tag:blogger.com,1999:blog-7676172753313776978.post2525224888772867359..comments2023-04-26T07:35:35.491-07:00Comments on Causa Militaris: PENSÃO MILITAR 7,5% PAGA A MAIORUnknownnoreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-7676172753313776978.post-24210374913481482612014-03-18T15:25:25.346-07:002014-03-18T15:25:25.346-07:00Por favor, gostaria muito de ajuda!
Eu preciso sa...Por favor, gostaria muito de ajuda!<br /><br />Eu preciso saber, qual o valor da pensão HOJE para filha de militar do exército, cujo pai militar contribuía respectivamente, com 7,5% = R$ 687,08 e 1,5% = R$ 137,41 sobre o seu soldo bruto de R$ 7.213,50 P/G/REAL (SUBTENENTE), para que a filha mantivessem o direito à pensão.<br /><br />Quando meu pai faleceu, ele já era viúvo e não teve qualquer outro relacionamento após a morte da minha mãe.<br /><br />Acabei ficando desempregada para estar perto e cuidar dos meus pais, vou precisar dessa pensão para o meu sustento, tendo em vista que ainda não consegui emprego.<br /><br />- Qual seria o valor da pensão HOJE (Março de 2014)?<br />- Se casar eu perco a pensão?<br />- Me falaram que a pensão demora em torno de 03 a 06 mêses para sair. Esses mêses sem recebimento são ressarcidos posteriormente quando a pensão começar a ser paga?<br />- Tenho direito de pleitear junto ao Judiciário a restituição dos valores pagos até então, tendo em vista o artigo acima ( R$ 687,08 pelos 7,5% & R$ 137,41 pelos 1,5%) ?<br /><br />Obrigada,<br />JÔAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7676172753313776978.post-60848675884359806652013-06-21T06:02:35.237-07:002013-06-21T06:02:35.237-07:00Para Militares inativos e da reserva.
Por força d...Para Militares inativos e da reserva.<br /><br />Por força da Lei nº 3.765/60, com redação dada por Medida Provisória, recolhem compulsoriamente a denominada “contribuição para pensão militar”, cuja alíquota, de 7,5% e 1,5% ao mês, incide sobre todas as parcelas que compõem seus proventos.<br /><br />Em 2003, a matéria envolvendo contribuição de inativos e pensionistas junto ao Regime Próprio de Previdência Social foi constitucionalizada, por meio de Emenda Constitucional. Antes disso, inativos e pensionistas do serviço público não contribuíam para o regime previdenciário próprio. A exceção residia justamente nos militares inativos que, por força da referida medida provisória, desde 2001 já vertiam contribuições para o sistema.<br /><br />Instado a se manifestar sobre a constitucionalidade da referida emenda, o Supremo Tribunal Federal julgou pela adequação constitucional da reforma, declarando a conformidade da EC com a Carta da República.<br /><br />Noutros termos, constitucionalmente, somente a partir da Emenda de 2003, passou a ser legítima a tributação sobre os inativos e pensionistas do serviço público, a título de custeio do Regime Próprio de Previdência Social.<br /><br />Os militares inativos, contudo, por força de uma previsão infraconstitucional, contribuíam desde antes e sobre a totalidade da verba percebida.<br /><br />Ocorre que, a partir da EC, além de a matéria ter sido constitucionalizada, estabeleceu-se parâmetros para a cobrança da exação.<br /><br />Com efeito, a emenda acrescentou-se à Constituição Federal, preconizando que a contribuição de inativos e pensionistas deve incidir tão somente sobre o que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.<br /><br />Atualmente, o valor máximo pago no Regime Geral de Previdência Social a título de benefícios é o de R$ 3.916,20, segundo reajuste da Medida Provisória para o ano de 2012.<br /><br />Portanto, sobre aquilo que suplantar o valor de R$ 3.916,20 (o teto do regime geral), é que deve incidir a alíquota da contribuição de inativos e pensionistas do serviço público.<br /><br />Noutras palavras, a base de cálculo para essa modalidade de contribuição previdenciária foi constitucionalmente limitada.<br /><br />Portanto, esta inconstitucionalidade merece ser urgentemente corrigida.<br /> <br /><br />Para entrar com a ação são necessários:<br />(NÃO PRECISA AUTENTICAR AS CÓPIAS NEM RECONHECER FIRMA)<br />2 cópias simples do RG<br />2 cópias simples do CPF<br />2 cópias simples dos 3 últimos contracheques para constatação dos valores<br />2 cópias simples de um comprovante de residência<br />2 vias do Contrato de Honorários Advocatícios (clique aqui para baixar)*<br />2 vias da Procuração e Declaração com fins de obtenção de Gratuidade de Justiça (clique aqui para baixar)*<br />O valor para início da ação é de R$ 250,00. O pagamento pode ser feito através do envio de cheque nominal em até 5 vezes ou via depósito em conta (entrar em contato solicitando os dados da conta e enviar comprovante).<br />Endereço para entrega ou envio de documentos:<br />Rua Maria Aparecida do Amaral Godói, 87, conj. 208, Jd. São Paulo, CEP 02039-070, São Paulo - SP<br /><br />Atendimento: de segunda a sexta das 9h às 18h.<br /><br />Obs.: Preencha e assine todos os documentos (procuração, contrato e declaração) antes de enviar.<br /><br />Para sua tranqüilidade e segurança, envie os documentos via AR (aviso de recebimento). <br />Após dar entrada na ação, será enviado para seu e-mail (ou endereço, via correio) o número do protocolo para o acompanhamento do processo.<br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/14032619101391823819noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7676172753313776978.post-39231661466146877922012-12-14T14:23:55.378-08:002012-12-14T14:23:55.378-08:00gostaria de um modelo de petição sobre esse assunt...gostaria de um modelo de petição sobre esse assunto meu email é sarafernandhryscds@hotmail.combem vindoshttps://www.blogger.com/profile/09965323533129058523noreply@blogger.com