tag:blogger.com,1999:blog-7676172753313776978.post4203358317693117810..comments2023-04-26T07:35:35.491-07:00Comments on Causa Militaris: TEMPO FICTÍCIO DE SERVIÇOUnknownnoreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-7676172753313776978.post-28479195109728616792012-11-23T07:12:40.490-08:002012-11-23T07:12:40.490-08:00Gostaria de saber se por ter servido no 2º BFv em ...Gostaria de saber se por ter servido no 2º BFv em Araguari-MG, teria algum tempo a crescentar já que o mesmo era um Batalhão de Engenharia que executava construçoes como um BEC.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7676172753313776978.post-9296720298498247422011-11-07T16:55:56.301-08:002011-11-07T16:55:56.301-08:00Nobres amigos. Pelo que entendi o fato de ser PQD ...Nobres amigos. Pelo que entendi o fato de ser PQD na época que cursei a faculdade de Odontologia me tira o direito de pleitear a tempo que cursei a faculdade? Me aposentei com 30 anos de serviço em 1995.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7676172753313776978.post-18546470642657743362011-11-04T06:49:44.991-07:002011-11-04T06:49:44.991-07:00Os 5 (cinco) anos de faculdade não são computados ...Os 5 (cinco) anos de faculdade não são computados integralmente e imediatamente. Se o amigo cursou faculdade por cinco anos enquanto estava na brigada paraquedista, o tempo considerado e computado é o que o amigo passou como pqd. O que estava previsto na legislação (inciso II, do Art 137, Lei nº 6.880, de 9 Dez 1980), já revogado pela MP nº 2.215-10, de 31 AGO 01 (ver Art 37), era o acréscimo de um ano por cada cinco anos de "efetivo serviço" após admissão no Corpo, Quadro ou Serviço de Saúde ou Veterinária. Vejamos a grosso modo: o amigo cursou a Escola de Saúde? Se cursou, após a formação na referida escola teria direito a um acréscimo de 1 (um) ano para cada 5 (cinco) anos de efetivo serviço ao Exército. Pois bem: o amigo ingressou na Faculdade em 1979, após cinco anos se formou, ou seja 1984; passou um ano da Escola de Saúde, formo-se em 1985; pediu reserva em em 1995? ou seja serviu depois de formado por um período de 10 anos? Teria de acréscimo dois anos. Certo?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7676172753313776978.post-52943483866316812652011-11-02T20:18:27.905-07:002011-11-02T20:18:27.905-07:00Vejamos a grosso modo: o amigo cursou a escola de...Vejamos a grosso modo: o amigo cursou a escola de saúde, após a formação na referida escola teria direito a um acréscimo ano para cada ano de efetivo serviço ao Exército. Pois bem, ingressou na Faculdade em 1979, após cinco anos se formou, ou seja 1984. Pediu reserva em em 1995, ou seja serviu depois de formado por um período de 11 anos. Teria de acréscimo dois anos. Certo?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7676172753313776978.post-6185323761861809302011-11-02T19:22:48.677-07:002011-11-02T19:22:48.677-07:00Esse acréscimo de um ano para cada cinco só vigoro...Esse acréscimo de um ano para cada cinco só vigorou até 29 DEZ 00. Assim como a LE, quinquênio, etc, foram revogados pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001. Após a edição da indigitada MP, o tempo passado como acadêmico em estabelecimento superior civil não é mais considerado para fins de cômputo no tempo de serviço.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7676172753313776978.post-56817825823837380502011-11-02T17:56:03.736-07:002011-11-02T17:56:03.736-07:00Prezado amigo Anônimo, de acordo com o Art 136 da ...Prezado amigo Anônimo, de acordo com o Art 136 da Lei nº 6.880, de 9 Dez 1980 (Estatuto dos Militares) “tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia a dia entre a data de ingresso e a data-limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em consequência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.” <br /><br />O inciso II, do Art 137, da mesma Lei, previa como acréscimo no tempo de serviço militar o seguinte “1 (um) ano para cada 5 (cinco) anos de tempo de efetivo serviço prestado pelo oficial do Corpo, Quadro ou Serviço de Saúde ou Veterinária que possuir curso universitário até que este acréscimo complete o total de anos de duração normal do referido curso, sem superposição a qualquer tempo de serviço militar ou público eventualmente prestado durante a realização deste mesmo curso”, entretanto, esse dispositivo foi revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001. Art. 37, que no seu seu artigo 37, reza: "Fica assegurado ao militar o acréscimo de um ano de serviço para cada cinco anos de tempo de efetivo serviço prestado, até 29 de dezembro de 2000, pelo oficial dos diversos corpos, quadros e serviços que possuir curso universitário, reconhecido oficialmente, desde que esse curso tenha sido requisito essencial para a sua admissão nas Forças Armadas, até que este acréscimo complete o total de anos de duração normal do respectivo curso." Espero ter ajudado.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7676172753313776978.post-72515267549460090662011-10-30T18:06:58.739-07:002011-10-30T18:06:58.739-07:00Nobre amigo, por favor me tire uma dúvida! Em 1979...Nobre amigo, por favor me tire uma dúvida! Em 1979 era pqd e ingressei em uma faculdade de odontologia. Após o termino do curso, fui para escola de formação de dentistas do exercito. Terminando o curso fui considerado oficial dentista até o pedido de reserva em 1995.<br />Minha dúvida é: os 5 anos de faculdade não podem ser computados pois já estava prestando serviços ao exército como pqd?<br /><br />d) acréscimo de 1 (um) ano para cada 5 (cinco) anos de tempo de efetivo serviço prestado pelo oficial do Corpo, Quadro ou Serviço de Saúde ou Veterinária que possuir curso universitário até que este acréscimo complete o total de anos de duração normal do referido curso, sem superposição a qualquer tempo de serviço militar ou público eventualmente prestado durante a realização deste mesmo curso<br /><br />gratoAnonymousnoreply@blogger.com