BEM VINDO

Bem vindo! Este blog tem por fim compartilhar notícias que, talvez, podem ser interessantes aos leitores. Sem tomar partido algum, a intenção aqui é meramente repassar informes sobre assuntos diversos veiculados na mídia, dentro do princípio de auxiliar com oportunidade. Cabe a cada qual, no uso do bom juízo e senso crítico, investigar a fonte e a veracidade das postagens. Os artigos aqui postados foram compilados da "internet" e não refletem necessariamente as ideias ou opiniões deste blogueiro. "Examinai tudo. Retende o bem (Ts 5:21)."



domingo, 28 de setembro de 2014

ESTADO ISLÂMICO

"A ÚNICA COISA NECESSÁRIA PARA O TRIUNFO DO MAL, É QUE OS HOMENS BONS NÃO FAÇAM NADA." (Edmund Burke)



quinta-feira, 26 de junho de 2014

A RAPOSA JUÍZA

E a raposa-juíza, baseada em presunções, mandou esfolar o carneiro!

Esta fábula de Liev Tolstói (99 contos e fábulas) me foi remetida pelo meu amigo Carlos Alberto Nahas, Promotor de Justiça de Santa Catarina, que me inspirou para esta coluna (o texto foi traduzido do francês por um juiz amigo de Nahas). Ei-la:
Um mujique (camponês) entrou com uma ação contra o carneiro. A raposa ocupava naquele momento as funções de juíza. Ela fez comparecer na sua presença o mujique e o carneiro. Explicou o caso.
- Fale, do que reclamas, oh Mujique?
-Veja isso, disse o mujique, na outra manhã eu percebi que me faltavam duas galinhas; eu não encontrei delas nada além dos ovos e das penas, e durante a noite, o carneiro era o único no quintal.
A raposa, então, interroga o carneiro. O acusado, tremendo rogou graça e proteção à juíza.
-Esta noite, disse ele, eu me encontrava, é verdade, sozinho no quintal, mas eu não saberia responder a respeito das galinhas; elas me são, aliás, inúteis, pois eu não como carne. Chame todos os vizinhos, ajuntou ele, e eles dirão que jamais me tiveram por um ladrão.
A raposa questionou ainda o mujique e o carneiro longamente sobre o assunto, e depois ela sentenciou:
-Toda noite, o carneiro ficou com as galinhas, e como as galinhas são muito apetitosas, a ocasião era favorável, eu julgo, segundo a minha consciência, que o carneiro não pôde resistir à tentação. Por consequência, eu ordeno que se execute o carneiro e que se dê a carne ao tribunal e, a pele, ao mujique. (grifos no original)
Esta fábula de Tolstói me faz lembrar do julgamento do mensalão, quando lá se disse, em um determinado momento, mediante a invocação de Nicolai Malatesta de que o ordinário se presume; e só o extraordinário se prova. Claro que, de tão confuso que é o livro, o próprio Malatesta diz o contrário, folhas adiante. Duas questões exsurgem de Mala-atesta: um, que não se deve utilizar um autor “por partes”, em “fatias”; dois, que não se pode dizer que o ordinário se presume. Presunções são próprias de sistemas inquisitoriais. Isso para dizer o menos.
Mas a questão que mais bate com o conto de Tolstói é o artigo 23 da LC 64, pelo qual
O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o referido dispositivo (ADI 1082). Nas palavras do relator, ministro Marco Aurélio (Regras que permitem produção de provas por juiz eleitoral são válidas),
A possibilidade de o juiz formular presunções mediante raciocínios indutivos feitos a partir da prova indiciária, e fatos publicamente conhecidos ou das regras de experiência não afronta o devido processo legal, porquanto as premissas da decisão devem ser estampadas no pronunciamento, o qual está sujeito aos recursos inerentes à legislação processual.
Pronto. Eis o busílis da questão. Pode, na democracia, o juiz formular presunções mediante raciocínios indutivos feitos a partir da prova indiciária? O que mais me impressiona-é-o-silencio-eloquente-da-comunidade-jurídica. Ela se queda silente. Sem o mínimo pudor. A doutrina não esboça a mínima reação. Doutrina, doutrina, onde estás que não respondes?
Como no julgamento do Carneiro — acusado injustamente de furtar galináceos do Mujique — , contra ele pesavam presunções. Só poderia ter sido ele que comera as galinhas. E a juíza Raposa, com base em sua livre convicção, apreciando fatos públicos e notórios, mandou esfolar o pobre carneiro. Formulou contra o carneiro, de forma “indutiva”, uma presunção.
Qual é o problema de induções e julgamentos por presunções? Um não. Vários. O principal deles é que, em julgamentos por presunções, o pobre do utente não pode provar o contrário. Ele é culpado de plano, só porque só-podia-ser-ele e que “todo-mundo-sabe-que-foi-assim”.
E tem outra: o que é isso, o “interesse público de lisura eleitoral”, que tudo justifica? Quem dirá o que interessa ao público? Vejam a fragilidade normativa de um dispositivo desse tipo. Substitua-se-o por “o juiz decidirá conforme a sua consciência e da forma que melhor atenda ao interesse público de lisura eleitoral”, e não haverá nenhuma diferença relevante da situação atual. Se o juiz está autorizado a decidir com base em indícios e presunções, e se é ele mesmo quem decide como e quando deve fazê-lo, estamos simplesmente dependentes não de uma estrutura e, sim, de um olhar individual.
É a antiteoria da decisão jurídica. Uma decisão assim não é produzida no ambiente democrático do processo, mas no terreno solitário da mente judicial. O fato de ela ser “jogada” num processo, e de se submeter “aos recursos inerentes à legislação processual” não é o suficiente para salvá-la. A decisão democrática deve ser precedida de debate em contraditório, pois não? Com a palavra, os processualistas e constitucionalistas!
Dworkin lembra que, dependendo do que se entenda por “liberdade”, a “liberdade” do lobo é a morte do carneiro. Ele tem razão. É por isso que a “livre” apreciação da prova, ao contrário do que vai na lei eleitoral, não pode ser tão livre assim. Se o juiz tiver mesmo esse tipo de liberdade, pobres dos carneiros.
Falando (mais) sério: deve-se dar ao processo jurisdicional a dimensão de controle do exercício do poder de decidir. Decisão judicial é algo muito importante para ficar ao sabor de indícios e presunções. Numa democracia, poder público é poder fiscalizado e controlado. Do início ao fim. Não deve importar a convicção íntima do juiz, mas sim o que o direito como um todo apresenta como resposta para um determinado contexto probatório.
Ora, não há uma relação de oposição entre o tal “interesse público de lisura eleitoral” e o direito dos contraditores ao... contraditório! Soberania popular e direitos individuais são cooriginários e interdependentes. Se o fato é público e notório, que se discutam os seus efeitos no lugar certo, isto é, no curso do processo. Se o “raciocínio indutivo” (sic) é consistente com a prova, isso é tema para debate processual. É assim que se constrói uma decisão. Será tão difícil assim entender isso? Não é que o juiz não possa se valer, por exemplo, das tais “regras de experiência”; mas a validade desta (e dos raciocínios que se desdobram a partir desta) devem ser explorados dialogicamente.
Nesse sentido, o julgamento por presunções e induções fere de morte a presunção da inocência. Engraçado: a lei diz que é possível julgar “presumindo”; só que esquecemos (eu, pelo menos, não) que existe um princípio que obriga a que o judiciário não presuma nada contra o réu. Está lá na Constituição. Bingo! Vou dizer de novo, com certa ironia epistêmica: A-Constituição-proíbe-que-se-presuma-contra-o-réu... e, por incrível que pareça, a lei eleitoral diz o contrário. Assim, na ADI 1082, o que o STF fez foi interpretar a Constituição de acordo com a lei eleitoral.
PS: penso que, depois de tanto tempo, não é necessário dizer que não devemos confundir a necessidade de punir e a necessidade de preservamos as garantias processuais. Tem gente que confunde isso. Pensam que, para punir, há que diminuir as garantias. Ora, o direito penal deve ser duro; mas sem abrir mão das garantias. Por isso — convenhamos — o Estado não necessita de presunções a seu favor. Aliás: onde fica a isonomia? O acusado em processo comum não tem induções e presunções contra si (pelo menos formalmente); já o do “processo eleitoral”, sim (o tal artigo 23 da LC 64). Mais uma vez, pergunto: oh, doutrina, onde estás?
PS1: em um país em que a polícia só investiga 1 a cada 10 roubos e que menos de 10% dos crimes lato sensu são apurados, querem que se resolva esse déficit fiasquento usando presunções contra a malta? Incluam-me fora dessa.
Uma ode ao respeito à presunção da inocência
Tenho a satisfação de dizer que, enquanto Procurador de Justiça, travei longas batalhas contra a violação do princípio da presunção da inocência. Por várias vezes consegui convencer o órgão fracionário do tribunal que, por exemplo, nem sempre o porte ilegal de arma pode ser tipificado. Tampouco o disparo de arma de fogo. E a direção por embriaguez. Enfim, nenhum delito admite responsabilidade objetiva. Somente o caso concreto é que pode levar ao enquadramento. Direito penal não pune tabula rasa. Um Estado Democrático não convive com responsabilidade penal objetiva.
Travei longas batalhas contra prisões processuais que, pela falta de um fundamento concreto, não raro sequer conseguiam esconder o caráter de adiantamento de uma pretensa e futura pena. Também é grande a desconsideração do ambiente institucional sob o qual foram erigidos tanto o Código Penal quanto o Código de Processo Penal. Esquece-se que são diplomas do seu tempo. O autoritarismo de ambos, cuja incompatibilidade com uma Constituição Democrática é de uma obviedade ululante, para usar a expressão de Nelson Rodrigues, é o reflexo de uma época ditatorial. Mas o senso comum teórico reinante ignora isso. Parece que está fora da história, pois parte de uma premissa atemporal, nas reiteradas fundamentações com base em julgados cujos casos subjacentes são impertinentes e/ou anteriores ao contexto normativo discutido no caso concreto. Gadamer teceu severas críticas a esse modus operandi de encobrimento do processo histórico quando discorreu sobre a importância da consciência histórica nas ciências humanas.
Várias vezes utilizei-me da técnica da nulidade parcial sem redução de texto (Teilnichtigerklärung ohne Normtextreduzierung), também conhecida na Europa como sentença redutiva. Com ela, faz-se uma abdução de sentido. A regra permanece no sistema; somente não é aplicada naquele caso concreto, porque, fosse aplicada tabula rasa, violaria a presunção da inocência.
E não o fiz pela primeira vez. Infelizmente não inventei isso. Há várias decisões nos tribunais europeus. Permito-me remeter o leitor para o meu Verdade e Consenso (Saraiva, 2014, pp. 319 e segs), assim como em vários pareceres (p.ex., 70009228594 TJRS), onde esmiúço a tese. Mas, resumidamente, trata-se do seguinte: em Espanha, um sujeito foi processado por ter sido preso transportando “ganzuas” (micha, entre outros). A Lei culminava a pena de 1 a 5 anos para quem fosse preso transportando esse material. O advogado do cidadão arguiu a inconstitucionalidade do dispositivo. O juiz trancou o processo e remeteu, per saltum, para o TC. Lá, depois de longa discussão, decidiu-se que o dispositivo que criminaliza a posse de ganzuas não era inconstitucional stricto sensu. Afinal, não é vedado que o Estado criminalize esse tipo de conduta. Mas, então, onde reside o problema? Simples: o tribunal disse que o dispositivo seria inconstitucional se aplicado na hipótese de ocorrer a violação da presunção da inocência. Isto é, no caso concreto, se o dispositivo é aplicado violando a presunção da inocência ou outro princípio, a aplicação incorrerá em uma inconstitucionalidade. Isso, entretanto, não invalida a regra, que poderá ser aplicada nos demais casos. Por isso, fala-se em inconstitucionalidade sem redução de texto. Aqui não há espaço para explicar com mais detalhes. No livro mostro como isso foi feito.
Em outras palavras: o Estado somente pode processar alguém se provar que um bem jurídico está em jogo concretamente; e tem de provar isso; ou seja, ele, o Estado, não pode presumir. Simples assim. Presumir é impedir que o sujeito prove o contrário; enfim, presumir é impedir que o utente prove sua inocência. Não há, assim, responsabilidade objetiva. Como Procurador de Justiça, fiz isso várias vezes, com êxito. Aquilo que para o Delegado, o Promotor e o Juiz era um easy case, eu transformava, mediante este raciocínio, em um hard case. Assim foi em um caso de um utente condenado por disparo de arma de fogo, que não pôde provar sua inocência. Mostrei que o crime de disparo de arma de fogo, se aplicado por responsabilidade objetiva, viola o princípio constitucional da presunção da inocência. Isso também prova que não há cisão entre casos fáceis e casos difíceis. Um caso é um caso. Depende da compreensão do intérprete. Bingo de novo!
Numa palavra final
O carneiro se lascou porque contra ele foi usada uma presunção. Quantos utentes de terrae brasilis se lascam porque contra eles militam presunções e outros quetais? Mas como isso é possível se a Constituição garante que a única presunção possível é aquela usada a favor do cidadão?
Pois é. Tolstói estava certo ao denunciar isso em sua fábula. Por tudo isso é que eu não gosto de raposas. Como na estorinha trabalhada por Isaiah Berlin, reutilizada por Dworkin, as raposas sabem um pouco de muitas coisas..., já os Ouriços sabem uma grande coisa (vejam o livro Justiça para Ouriços, de Dworkin). Como disse, prefiro Ouriços, animais da minha espécie. Neste caso — e desculpem a minha falta de modéstia — fico alisando meus longos espinhos!

quinta-feira, 29 de maio de 2014

AMEAÇA COMUNISTA

Blogs e Colunistas
29/05/2014
 às 16:45

Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto. É golpe!

Atenção, leitores!
Seus direitos, neste exato momento, estão sendo roubados, solapados, diminuídos. A menos que você seja um membro do MTST, do MST, de uma dessas siglas que optaram pela truculência como forma de expressão política.
De mansinho, o PT e a presidente Dilma Rousseff resolveram instalar no país a ditadura petista por decreto. Leiam o conteúdo do decreto 8.243, de 23 de maio deste ano, que cria uma tal “Política Nacional de Participação Social” e um certo “Sistema Nacional de Participação Social”. O Estadão escreve nesta quinta um excelente editorial a respeito. Trata-se de um texto escandalosamente inconstitucional, que afronta o fundamento da igualdade perante a lei, que fere o princípio da representação democrática e cria uma categoria de aristocratas com poderes acima dos outros cidadãos: a dos membros de “movimentos sociais”.
O que faz o decreto da digníssima presidente? Em primeiro lugar, define o que é “sociedade civil” em vários incisos do Artigo 2º. Logo o inciso I é uma graça, a saber: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Pronto! Cabe qualquer coisa aí. Afinal, convenham: tudo aquilo que não é institucional é, por natureza, não institucional. Em seguida, o texto da Soberana estabelece que “todos os órgãos da administração pública direta ou indireta” contarão, em seus conselhos, com representantes dessa tal sociedade civil — que, como já vimos, será tudo aquilo que o governo de turno decidir que é… sociedade civil
Todos os órgãos da gestão pública, incluindo agências reguladoras, por exemplo, estariam submetidos aos tais movimentos sociais — que, de resto, sabemos, são controlados pelo PT. Ao estabelecer em lei a sua participação na administração pública, os petistas querem se eternizar no poder, ganhem ou percam as eleições.
Isso que a presidente está chamando de “sistema de participação” é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica e os que não têm. Alguém dirá: “Ora, basta integrar um movimento social”. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político.
A Constituição brasileira assegura o direito à livre manifestação e consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo, por decreto, é criar uma outra categoria de representação, que não passa pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por dentro o regime democrático.
O PT está tentando consolidar um comissariado à moda soviética. Trata-se de um golpe institucional. Será um escândalo se a Ordem dos Advogados do Brasil não recorrer ao Supremo contra essa excrescência. Com esse decreto, os petistas querem, finalmente, tornar obsoletas as eleições. O texto segue o melhor padrão da ditadura venezuelana e das protoditaduras de Bolívia, Equador e Nicarágua. Afinal, na América Latina, hoje em dia, os golpes são dados pelas esquerdas, pela via aparentemente legal.
Inconformado com a democracia, o PT quer agora extingui-la por decreto.

Por Reinaldo Azevedo

domingo, 11 de maio de 2014

Um brasileiro no coração das trevas

Um brasileiro no coração das trevas

A dura missão do general Carlos Alberto dos Santos Cruz, comandante da mais importante operação da ONU no mundo. Ele tem a tarefa de dar fim ao maior conflito armado desde a Segunda Guerra Mundial, com quase seis milhões de mortos

Por Yan Boechat (yan@istoe.com.br) (textos e fotos), enviado especial ao Congo
As primeiras horas da manhã da quinta-feira 17 de abril estavam especialmente quentes na densa floresta que serve de fronteira natural entre a República Democrática do Congo e Uganda. Antes de se embrenhar pela vereda de terra entre as árvores, o general Carlos Alberto dos Santos Cruz retirou o colete à prova de balas e o capacete. ?Se algo acontecer, é preciso ser ágil?, explicou. ?O caminho é perigoso, as emboscadas são comuns.? O general tinha usado esse equipamento de mais de 15 quilos, capaz de segurar balas de fuzil AK-47, durante todo o trajeto de 40 quilômetros entre o batalhão da ONU na cidade de Beni e a trilha que o levaria a uma base rebelde conquistada pelo Exército congolês uma semana antes.
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Santos Cruz vestia a farda camuflada das Forças Armadas brasileiras. No ombro esquerdo, a bandeira do Brasil. No direito, a palavra ?comandos?, que em todo o mundo militar carrega o mesmo significado: ali está um soldado das tropas de elite, um cara durão, preparado para sobreviver na adversidade. Três pequenas estrelas costuradas nas pontas do colarinho o distinguem como um general de divisão. Além do FAL, o fuzil usado pelo Exército brasileiro há quase três décadas, Santos Cruz levava uma pistola Glock 9mm no coldre colado à coxa direita.
À medida que avançava, o acesso no terreno úmido da floresta tropical a poucos quilômetros ao sul da linha do Equador ia se estreitando. O sol logo desapareceu sob acopa das árvores. Santos Cruz teve a sensação de que estava na Amazônia. ?É igual ao Brasil, não muda nada?, disse. Na longa marcha até a principal base conquistada do grupo inimigo, a paisagem dava ideia de como havia sido o combate: troncos perfurados por tiros, árvores derrubadas pelo impacto das RPGs, o chão coberto por um tapete metálico de cápsulas deflagradas. Cartazes escritos à mão indicavam a localização de minas e explosivos. Um pouco mais adiante, covas rasas ao lado da trilha ainda exalavam o cheiro forte dos corpos recém-enterrados pelos vencedores. ?Muitos foram queimados, outros enterramos aqui mesmo, é menos trabalho?, explicou um soldado congolês ao lado do amontoado de terra fofa onde as moscas tentavam encontrar caminho para chegar aos restos putrefatos dos inimigos.
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Foram três horas de uma caminhada tensa. Com os rebeldes ainda a poucos quilômetros dali, o risco de uma emboscada não recomendava pausas para descanso. A tropa só parou ao chegar a Medina, um vilarejo improvisado no meio da floresta que o grupo radical islâmico ADF usava como uma de suas maiores bases no Congo. Logo começaram a surgir da floresta centenas de soldados. Sujos e cansados, carregando colares de munição e armamento pesado, eles saudavam Santos Cruz. Pela primeira vez, viam naquele front de batalha um militar tão graduado da ONU. O general brasileiro apertou a mão dos oficiais que combateram os rebeldes islâmicos. Aos soldados, distribuiu cigarros congoleses baratos, comprados a US$ 1 o maço.
?Force Commander?
No Congo, a patente de Santos Cruz importa menos que seu cargo na hierarquia militar da ONU. Ele é o comandante-geral da Monusco, a maior e mais importante missão das Nações Unidas no mundo, com um contingente de mais de 22 mil homens de 20 diferentes países e orçamento anual de quase US$ 1,5 bilhão. É uma missão histórica, em que o conceito de manutenção da paz foi alterado para imposição da paz. Não se trata apenas de semântica. Os capacetes azuis, pela primeira vez desde 1948, têm autorização para caçar, prender e matar aqueles que o Conselho de Segurança considerar inimigos. Na prática, isso significa que os soldados das Nações Unidas podem dar o primeiro tiro, tornando-se, assim, uma força de agressão ? a primeira desde a criação da organização.
O militar brasileiro foi indicado e responde ao secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, e ao Conselho de Segurança. No Congo, ele divide o comando da missão com um representante civil, o alemão Martin Kobler. São os dois que têm, ao menos oficialmente, a última palavra em qualquer decisão, militar e civil. A guerra no Congo dura quase 20 anos e já deixou cerca de 5,5 milhões de pessoas mortas. Nenhum outro conflito armado matou tantos seres humanos desde a Segunda Guerra Mundial.
Apesar de ser o primeiro brasileiro a comandar forças militares de agressão desde a campanha da FEB na Itália, um ano e pouco atrás, em Brasília, onde mora, Santos Cruz estava mais preocupado com caminhões-pipa no Nordeste brasileiro do que com guerrilheiros africanos. O general foi compulsoriamente para a reserva em 2012, ao ser preterido para ascender à patente de general de exército. Com a carreira militar encerrada, trabalhava na divisão militar da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, em Brasília, cuidando de assuntos como a participação do Exército na distribuição de água potável em regiões afetadas pela seca. ?Eu havia abandonado a farda, estava lá, engravatado, num gabinete da Esplanada, quando recebi, em março de 2013, uma ligação de Nova York?, contou ele à ISTOÉ no mês passado, enquanto comia com as mãos uma coxa de galinha frita na cantina do quartel-general da ONU em Goma, a capital da província do Kivu do Norte, onde estão concentrados 95% dos capacetes azuis no país. ?Foi uma surpresa , mas não demorei três segundos para aceitar aquele convite inesperado.?
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ATIVO
Santos Cruz viaja pelo menos três vezes por semana a regiões
isoladas do leste do Congo; em casa, gosta de assistir
aos telejornais da rede de tevê Al Jazeera
Santos Cruz é um homem que ri pouco. Natural da cidade de Rio Grande, no litoral gaúcho, o general aparenta ter bem menos que os 62 anos que vai completar no dia 1º de junho. Mantém seus 74 quilos com uma rotina de atleta. Corre dez quilômetros, dia sim, dia não, e segue um programa rígido de exercícios físicos. O sotaque forte dos gaúchos se foi faz tempo, assim como o hábito de tomar chimarrão. O militar deixou o RioGrande do Sul aos 15 anos, quando foi aceito na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, em Campinas, em 1968. ?O que ficou foi a paixão pelo Internacional de Porto Alegre?, diz ele. Toda vez que seu time vence o Grêmio, Santos Cruz liga para um irmão torcedor do rival.
Em Goma, o general brasileiro vive em uma confortável casa de dois quartos, próxima do quartel-general da ONU, que divide com um alto funcionário civil das Nações Unidas. Dois brasileiros fazem a escolta pessoal do general e um grupo de seis soldados das forças especiais uruguaias, equipados com fuzis FAL e uma caminhonete com uma metralhadora Mag instalada na carroceria, completam o time da segurança. Se ele está em casa, os uruguaios fazem patrulha em frente ao seu portão. Se ele se desloca, lá estão os mesmos soldados cercando seu veículo. O general não dá um passo sem que ao menos oito homens estejam acompanhando seus movimentos.

Carlos Alberto dos Santos Cruz, casado, três filhos e avô de um menino, fez uma carreira típica no Exército brasileiro. Poucos anos depois de graduar-se na Academia Militar das Agulhas Negras, em 1974, seguiu para o que parece ser a obsessão dos militares nacionais: a Amazônia. Lá se tornou um especialista em guerra na selva. Nas duas décadas seguintes, sempre esteve, de uma forma ou de outra, próximo da floresta. Comandou pelotões de fronteira na região Norte e um batalhão de infantaria em Mato Grosso. Não à toa, dos seis brasileiros que lhe prestam assistência direta no Congo, quatro são especialistas em guerra na selva ou têm experiência na Amazônia.
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Agressividade
A grande virada na carreira do general veio em 2006, quando foi apontado como o chefe militar da missão da ONU no Haiti. Foi por conta de sua ação enérgica na tomada da favela Cité Soleil, um enclave de criminosos em Porto Príncipe, a capital do país, que o general brasileiro chamou a atenção dos burocratas das Nações Unidas. Quase 40 dias de batalha ? com baixas civis duramente criticadas por organizações humanitárias ? garantiram a tomada do local pelas tropas da Minustah, majoritariamente brasileiras. Ao final do período em que liderou a missão, a ONU pediu ao Brasil que mantivesse Santos Cruz no comando da operação por pelo menos mais um ano. O Exército, no entanto, recusou o pedido e o general gaúcho retornou ao País. ?A atitude agressiva e a determinação em agir e correr riscos foram determinantes para que seu nome fosse lembrado em Nova York. Ele está aqui no Congo por causa do Haiti e não pela influência política do Brasil no Conselho de Segurança?, diz um experiente analista de inteligência das Nações Unidas.
No amplo complexo militar e civil que a ONU montou em Goma para ser o quartel-general de sua missão no Congo, Santos Cruz é um dos poucos oficiais a andar armado o tempo todo. A pistola 9mm sempre está ao alcance da mão e, por onde se desloca, carrega o fuzil FAL de fabricação argentina que pegou emprestado do batalhão uruguaio instalado na cidade. Mesmo em seu escritório ? uma sala simples, de cerca de seis metros quadrados, instalada em um contêiner ?, invariavelmente o fuzil está encostado na parede, ao lado de sua cadeira. ?Ele gosta de manter essa imagem, mostrando aos soldados que, mais que um general, é um soldado como todos eles?, diz o major Pethias Mdoka, do Exército Malaui, que atuou diretamente com o brasileiro no último ano.
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Santos Cruz chegou ao Congo em julho de 2013, num momento de fragilidade da missão. Após quase 15 anos atuando no país, a ONU tinha sofrido sua maior derrota e humilhação havia poucos meses. Em novembro de 2012 um grupo rebelde supostamente financiado por Uganda, o M23, derrotou o Exército congolês, invadiu Goma e forçou os capacetes azuis a se refugiarem nos quartéis, deixando a população civil à mercê dos invasores. Foi a partir dessa derrota que as Nações Unidas decidiram criar uma força especial de ataque, a Force Intervention Brigade (FIB), e dar carta branca para o ataque. Santos Cruz recebeu a missão de expulsar o M23 de Goma, retomar a cidade e reconquistar a confiança da população e da comunidade internacional na ONU.
A grande batalha
Na longa planície que liga Goma ao vilarejo de Kibati, o primeiro foguete disparado por um lançador Katiuscha de fabricação russa caiu cerca de 400 metros abaixo da trincheira escavada no topo do pequeno morro em que Santos Cruz observava a movimentação das tropas. O segundo, 400 metros atrás. ?Foi uma ação típica de ajuste de tiro da artilharia. Eles sabiam que estávamos lá e tentavam nos acertar?, contou o general. A terceira explosão aconteceu a menos de 30 metros. Deitados na trincheira, os militares puderam ouvir os estilhaços voando sobre suas cabeças. Em seguida, o M23 passou a atingir a periferia de Goma, logo atrás da elevação onde estava Santos Cruz. ?Foi naquele momento que decidi atacar e ordenei que nossos helicópteros e nossa artilharia abrissem fogo contra eles.?
Naquela tarde do dia 21 de agosto de 2013, pela primeira vez na história, a ONU abandonou sua política de isenção e neutralidade e partiu para o ataque, apoiando o Exército congolês tanto com artilharia e fogo aéreo quanto com homens no solo. ?Foi uma batalha intensa, com centenas de mortos e com características muito semelhantes àquelas da Segunda Guerra Mundial?, disse o general. Da trincheira, observando o avanço das tropas e os disparos de artilharia, vieram-lhe à cabeça velhos filmes da Segunda Guerra. ?E de repente eu estava lá, como um dos personagens, participando daquele filme?, contou ele.

segunda-feira, 21 de abril de 2014

A ILUSÃO DA ESCOLHA, FARSA DO LIVRE-ARBÍTRIO.

A servidão moderna é uma escravidão voluntária, consentida pela multidão de escravos que se arrastam pela face da terra. Eles mesmos compram as mercadorias que os escravizam cada vez mais. Eles mesmos procuram um trabalho cada vez mais alienante que lhes é dado, se demonstram estar suficientemente domados. Eles mesmos escolhem os mestres a quem deverão servir. Para que esta tragédia absurda possa ter lugar, foi necessário tirar desta classe a consciência de sua exploração e de sua alienação. Aí está a estranha modernidade da nossa época. Contrariamente aos escravos da antiguidade, aos servos da Idade média e aos operários das primeiras revoluções industriais, estamos hoje em dia frente a uma classe totalmente escravizada, só que não sabe, ou melhor, não quer saber. Eles ignoram o que deveria ser a única e legítima reação dos explorados.Eles não conhecem a rebelião, que deveria ser a única reação legítima dos explorados. Aceitam sem discutir a vida lamentável que se planejou para eles. A renúncia e a resignação são a fonte de sua desgraça.


sábado, 15 de fevereiro de 2014

http://globotv.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/t/todos-os-videos/v/antropologa-avalia-a-questao-das-manifestacoes-no-brasil/3146405/

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

MINORIAS

https://www.youtube.com/watch?v=_Sqt5BzkDeQ

Direita e esquerda na política nacional

Publicado em 29/12/2013
"NO BRASIL, REVOLUCIONÁRIO É SER LIBERAL". - Entrevista IMPERDÍVEL para o programa "Painel", da Globo News, com Luiz Felipe Pondé, Reinaldo Azevedo e Bolívar Lamounier, sob o comando de William Waack.