BEM VINDO

Bem vindo! Este blog tem por fim compartilhar notícias que, talvez, podem ser interessantes aos leitores. Sem tomar partido algum, a intenção aqui é meramente repassar informes sobre assuntos diversos veiculados na mídia, dentro do princípio de auxiliar com oportunidade. Cabe a cada qual, no uso do bom juízo e senso crítico, investigar a fonte e a veracidade das postagens. Os artigos aqui postados foram compilados da "internet" e não refletem necessariamente as ideias ou opiniões deste blogueiro. "Examinai tudo. Retende o bem (Ts 5:21)."



domingo, 26 de fevereiro de 2012

16ª MISSÃO DE PAZ

 16º Contingente Brasileiro (BRABATT 1/16), embarcará para o Haiti em de março.


comunicação social da 3ª brigada de infantaria motorizada   
Cristalina (GO) - No dia 23 Janeiro, a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, comandada pelo General de Brigada Ronaldo Pierre Cavalcanti Lundgren, iniciou a fase final de adestramento do 1º Batalhão de Infantaria de Força de Paz do 16º Contingente Brasileiro (BRABATT 1/16), que embarcará para a missão no Haiti a partir de março.


A preparação da tropa consiste de três semanas de atividades, sendo a 1ª semana (concentração final) destinada a medidas administrativas, revisão de instruções e padronização de procedimentos; a 2ª semana destinada à realização do Exercício Básico de Operações de Paz, sob a coordenação da Brigada e do BRABATT, no qual a tropa executará oficinas de instrução, desempenhando ações similares às que estão sendo executadas no Haiti; e a 3ª semana destinada à realização do Exercício Avançado de Operações de Paz, no qual todo o Batalhão, inclusive o Comandante e o Estado-Maior, serão avaliados na execução de diversas simulações. O BRABATT 1/16 possui um efetivo de 810 militares, incluindo pessoal dos Exércitos do Paraguai e da Bolívia. Esta é a primeira vez que o Comando Militar do Planalto prepara um Batalhão do contingente brasileiro para a missão de paz no Haiti.

DIREITA, VOLVER!

ESCRITO POR NIVALDO CORDEIRO | 25 FEVEREIRO 2012
ARTIGOS - CONSERVADORISMO
(Atualizado hoje, 26/02)
Nivaldo Cordeiro
Quando li o artigo de João Melão Neto (Uma nova direita, por que não?), publicado na edição de ontem do jornal O Estado de São Paulo, detestei-o de imediato. O primeiro parágrafo é uma mentira, ao dizer que "E os militares, no período, jamais respeitaram os direitos humanos e as garantias individuais de ninguém". Quem viveu aqueles tempos sabe que a repressão militar foi dirigida unicamente contra os revolucionários armados, que matavam inocentes e praticavam inúmeros crimes contra a ordem pública. E apenas por curto período, suficiente para extirpar o câncer. João Mellão cometeu uma injustiça e escreveu uma inverdade.
Olavo de Carvalho, em artigo a ser proximamente publicado ("Porque a direita sumiu"), comentou o texto do Mellão e nos deu uma aula de interpretação histórica. A direita no Brasil sumiu porque os militares entregaram a formação da juventude e os meios de comunicação aos esquerdistas, que no espaço de uma geração acabaram por dominar o cenário pedagógico e cultural, assumindo o monopólio da produção de conteúdo. Foi fatal. Tivemos o esplendor da revolução gramsciana no Brasil, cujo fruto foi as eleições dominadas pela esquerda desde a abertura política. O duelo político tem se dado entre representantes das esquerdas, uma evidente anomalia política.
Mas Mellão colocou corretamente o pergunta e lhe deu resposta adequada: "Afinal, o que é a direita? Ela se divide em duas vertentes: a conservadora e a liberal. E embora ambas pensem de forma semelhante, não é sempre que estão de acordo. Sobre os liberais trataremos em outro artigo. Façamos uma breve descrição do pensamento conservador". Nem sempre o convívio entre conservadores e liberais é pacífico, porque estes são o ramo à direita do movimento revolucionário. Os conservadores defendem o núcleo permanente da moral cristã, coisa que os liberais programaticamente combatem. Há um elemento de amoralidade no liberalismo.
Essa permanência é o ponto chave dos conservadores. Quem quiser se informar deve ler o livro do Russel Kirk "A Era de T.S. Eliot" (Editora É Realizações, 2011, que acabei de ler), onde a tese está bem exposta e defendida. A defesa que os conservadores fazem é de ordem moral, que tem um núcleo permanente fundado na tradição e nas Escrituras. Como está escrito no Evangelho de João (capítulo 15), em que a palavra permanência é repetida onze vezes. Nesse texto magnífico é que Jesus eleva os discípulos à condição de "amigos" de si mesmo, isto é, do Deus Vivo. A permanência referida é dos Mandamentos, não das fluidas formas sociais assumidas ao longo da história.
Por conta dessa confusão entre os Mandamentos e formas políticas passageiras é que escribas mal intencionados querem fazer crer que os conservadores são puramente reacionários em matéria política. Um exemplo é o texto publicado no site Ad Hominem (Nova direita, nascida velha). O autor comete o duplo equívoco de identificar a direita apenas com o conservadorismo, esquecendo dos liberais direitistas, e de associar os conservadores com o apego a formas sociais injustas já superados. São inimigos do cristianismo e não perdem tempo para difamar a religião de Cristo.
O fato é que a anomalia da inexistência de uma direita organizada deverá ser superada brevemente. Estamos vendo na Europa e nos EUA como a direita tem força política, capaz de se impor aos esquerdistas. O Tea Party é um exemplo dessa força política.
Nas últimas eleições presidenciais testemunhamos o primeiro movimento da força conservadora, que pôs o candidato José Serra no segundo turno. Por inabilidade do candidato e dos seus marqueteiros, que não souberam pegar a onda conservadora, José Serra perdeu. Agora em 2012 teremos o segundo round dessa luta dos conservadores para emergir no cenário eleitoral. A cidade de São Paulo será o palco maior dessa disputa. O voto conservador poderá dar vitória a José Serra, que agora se declarou candidato. Espero que dessa vez saiba trabalhar o eleitorado conservador.
P.S. em  26/02:
Mais das vezes não se escolhe os instrumentos de ação histórica, que são dados pelas circunstâncias. Neste momento em que a consciência conservadora se renova é claro que não há nomes conservadores para combater nas urnas contra as força revolucionária. 
Tenho escrito que considerar que PSDB e PT como expressão do mesmo movimento revolucionário é legítimo e correto, mas dessa análise não se infere que, na política prática, os partidos sejam idênticos. 
O PSDB sempre se portou como partido democrático e respeitou a alternância de poder e jamais se pretendeu perpetuar-se no poder. 
Já o PT tem a sua ação prática próxima do marxismo-leninismo clássico e busca, a todo custo, a hegemonia total, inclusive e sobretudo contra o PSDB, seu único inimigo visível e única força política capaz de segurar suas pretensões totalitárias. Importa então impedir essa movimento fatal, de difícil reversão e de grande perigo histórico. 
Hitler só consumou sua maldade tirânica quando dispôs do poder total. Nesse contexto, impedir que o poder local em São Paulo caia nas mãos do PT é de uma urgência desesperadora, tanto na cidade de São Paulo quanto no Estado. Assim, José Serra acabou por se torna a opção legítima e a única opção viável para que os conservadores possam atuar afirmativamente na política. Nem importa se o candidato queira esses votos, porque a política prática está além dessas considerações subjetivas. 
O que importa é que há uma grande ameaça à ordem democrática, uma ameaça a todo o país. Combater essa ameaça é um dever de consciência.
Fonte: http://www.midiasemmascara.org

sábado, 25 de fevereiro de 2012

UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS

Por Cláudio Beato

Para que haja uma boa articulação entre as polícias, o que não é só possível, como absolutamente necessário o intuito de se obter avanços na área de segurança pública, o ideal é que o Brasil unifique as Polícias Civil e Militar. Isso, para que seja fator vital para ganhos de eficiência.


Nas grandes economias do mundo e em alguns países da América Latina, já funciona assim. O Brasil é um dos poucos que tem duas polícias atuando de forma independente e, ainda, por cima, competindo entre si.


Pela Lei, cabe à Polícia Civil investigar e à Militar, fazer o policiamento ostensivo. Só que na prática as atribuições se sobrepõem. Afinal, onde começa a investigação e acaba a vigilância? Prender um criminoso em flagrante não seria uma etapa do trabalho de investigação?


Os conflitos que decorrem daí só prejudicam a apuração de crimes. A ineficiência é espantosa: na grande maioria dos Estados, não mais do que 15% dos homicídios são elucidados.


É preciso também reformular o Código Penal, que torna os inquéritos peças jurídicas tão arcaicas quando ineficientes. Nosso arcabouço institucional ainda tem muito a ser melhorado.


A polícia brasileira é pior do que a de 65 países, conforme dados divulgados pelo fórum econômico mundial a respeito da solidez das instituições.
(Fragmento da reportagem concedida à Revista Veja pelo sociólogo, Cláudio Beato)


Senador Blairo Maggi
A proposta de emenda constitucional do Senado Federal, proposta pelo Senador Blairo Maggi não é nova, mas certamente causará um grande impacto nos debates sobre o assunto. Segurança pública é, atualmente, ou deveria ser, um dos assuntos prioritários em qualquer instancia de governança, quer seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Em 2005, este subscritor já citava em um artigo o seu posicionamento sobre a unificação, ou seja, não é discurso falacioso e oportunista.

Abaixo, parte do texto da época, que extraímos para melhor entendimento:


“A Segurança Pública e a Unificação das Polícias.  A Ineficiência do sistema de segurança e o porquê da Unificação das Polícias no Brasil

  • A estrutura arcaica das instituições policiais, principalmente as Polícias Civil e Militar.
  •  Disputa acirrada pelo mesmo espaço no controle da violência e da criminalidade, um óbice no combate eficiente ao crime.
  • Culturas arraigadas pelo medo de se perder o poder.
  • Grandes imóveis abrigando estruturas dispendiosas que não correspondem com as atividades de uma polícia moderna.
  • Duplo aparato policial. Redundância de equipamentos.

Este trecho do documento demonstra a antiga preocupação em relação ao assunto. E muitos projetos se transformaram em leis nas últimas décadas, tentando modificar e reformular o atual sistema de policiamento, diga-se de passagem, ainda com o ranço da ditadura, apesar de avanços na constituinte de 1988. Os problemas que surgem para que mudanças sejam concretizadas nas atuais estruturas das polícias, tem origem, principalmente, nos arcaicos posicionamentos institucionais e protecionistas, onde é enxergado apenas, o lado histórico e tradicional daquela instituição e suas características centenárias, não transparecendo nos discursos, as condições obsoletas, concorrentes, onerosas e perdulárias.

E tiramos do projeto da PEC e da exposição de motivos do nobre senador, alguns pontos que entendemos de grande interesse para a modernização das polícias através da unificação ou criação de uma polícia única. Senão, vejamos:

  • Faculta à União e aos Estados a adoção de polícia única, cujas atribuições congregam as funções de polícia judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública.

A polícia única acabaria com a concorrência inútil e dispendiosa de várias polícias em busca do mesmo objetivo. Traria um melhor aproveitamento de estruturas faraônicas em algumas regiões e resultados aquém do esperado pela população, apesar dos grandes investimentos. Sem entrarmos, no mérito das competências constitucionais, que desencadearam nos últimos tempos, absurdas aberrações jurídicas em vários estados da federação, causando uma dicotomia vesga, ou cega, quando a prevalência é o interesse político.

  • Prevê a transposição dos oficiais oriundos da polícia militar e os delegados de polícia dos Estados e do Distrito Federal para o cargo de delegado de polícia.”

Também há a previsão do aproveitamento do bom acervo de oficiais e delegados de carreira na nova polícia. Quando da extinção da Guarda Civil em 1969, através de Decreto do presidente Castelo Branco, tal fenômeno aconteceu, quando os servidores da extinta Guarda Civil tiveram a opção de escolher entre as duas polícias (PC e PM) para continuidade de suas atividades.

  • Estabelece que as guardas dos Municípios cujos Estados adotarem o modelo de polícia única poderão exercer atividade complementar de policiamento ostensivo e preventivo, mediante convênio com o Estado.

A municipalização da segurança, ou melhoria neste seguimento, concernente à complementação das atuais atividades no campo ostensivo e preventivo pode trazer substanciais resultados, já observados em polícias de países desenvolvidos.

  • União poderá mobilizar efetivo das polícias unificadas dos Estados e do Distrito Federal e Territórios para emprego em local e tempo determinado nos casos.

Neste caso, observamos que em alguns casos, a polícia única pode dar sustentabilidade a outras regiões, cuja crise abala a estabilidade e o poder do estado de se fazer presente, como aconteceu recentemente no Rio de Janeiro, nos os morros ocupados pelo tráfico e em São Paulo, quando do ataque de uma facção criminosa contra os membros das polícias e instituições ligadas ao setor de segurança pública.

  • Determina que leis da União e dos Estados criem ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes das polícias, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Polícia.

 Assim como existem hoje os Conselhos Nacionais da Magistratura e Ministério Público, a proposta da PEC 102/2011, dispõe sobre a criação de um Conselho Nacional de Polícia, com participação efetiva de um ministro do STJ, e membros do judiciário, Ministério Público, das próprias polícias e, o mais interessante, da OAB e membros da sociedade civil. Isso poderia inibir muitas falhas e decisões corporativistas diagnosticadas pela imprensa em geral, no atual modelo de corregedorias e Justiça Militar.

Qualquer funcionário público, qualquer que seja sua atividade fim, deve trabalhar em prol de melhor qualidade de vida para o cidadão brasileiro. Sabemos que nosso argumento pode ser interpretado como retórica, devaneio, uma utopia, mas é real, o interesse público prevalece sobre todos os demais. Tem sim, que haver muita discussão em relação à proposta de polícia única, mas sempre com a vertente do debate voltada para o cidadão como beneficiário das mudanças.

Existem muitas outras proposições na PEC 102/2011 que podem ser melhor trabalhadas, descartadas ou utilizadas prontamente. Mas o mais importante, é um grande passo para que o projeto de uma polícia única se concretize na busca de melhor profissionalismo, qualificação, e reconhecimento para a tão sofrida classe policial. E, acima de tudo, na busca de melhoria significante na questão de segurança pública em nosso país.

O assunto é de grande efervescência como pode ser constatado em diversos blogs que discutem e registram opiniões diversas sobre a PEC. E as discussões serão ainda mais acirradas, quando temas como, a extinção da Justiça Militar Estadual, saída dos últimos DETRANs da Polícia Civil, Perícias, perda do controle externo do Ministério Público e outras vertentes polemicas virem à tona.

Fica aqui registrado o tema para o franco debate e amadurecimento da ideia, que certamente causará furor no Congresso.

Íntegra da PEC 102/2011 (clique aqui)

Fonte: http://debatepolicial.blogspot.com
Clique na imagem e acompanhe a PEC 102/11

AGORA VEJA PORQUE É NECESSÁRIO UNIFICAR AS POLÍCIAS:















sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

O QUE FALTA AO BRASILEIRO É INICIATIVA

Gleisi Hoffmann
Integridade e Competência

INICIATIVA POPULAR, ESSE É O CAMINHO


O Brasil é um país de grande contraste social. A distribuição de renda é desigual, sendo que uma pequena parcela da sociedade é muito rica, enquanto grande parte da população vive na pobreza e miséria. Embora a distribuição de renda tenha melhorado nos últimos anos, em função dos programas sociais, ainda vivemos num país muito injusto.

O deficit habitacional é grande no Brasil. Existem milhões de famílias que não possuem condições habitacionais adequadas. Nas grandes e médias cidades é muito comum a presença de favelas e cortiços. Encontramos também pessoas morando nas ruas, debaixo de viadutos e pontes. Nestes locais, as pessoas possuem uma condição inadequada de vida, passando por muitas dificuldades.

Embora o Brasil seja nominalmente uma república presidencialista, na prática funciona como uma monarquia absolutista, com uma “Corte” repleta de “cortesãos” com privilégios altamente diferenciados e quase sempre hereditários. Há eleições, mas a regras do jogo favorece tão abertamente a "nobreza política" que é quase impossível provocar uma mudança através das urnas. Lula por exemplo, só conseguiu se eleger e governar, porque aderiu ao sistema fisiológico reinante.


Não há no mundo, povo algum, que tendo uma classe política tão privilegiada, esteja sobrevivendo com migalhas tão minguadas do PIB e com um salário básico tão reduzido, que equivale realmente a uma situação de escravidão. Não há país no mundo que tendo uma carga fiscal tão elevada, consiga gastar tudo (e mais um pouco que toma emprestados), com o custeio da máquina sem que sobre um centavo sequer para investimentos públicos em infra-estrutura.


O descontentamento com a classe política é, como sabemos, generalizado. Basta consultarmos algumas pesquisas sobre o grau de confiança em nossas instituições políticas para constatarmos essa realidade.

Pra quem ainda não sabe, o Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal), e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo. Todos os Estados e o Distrito Federal têm o mesmo número de representantes (três senadores), independentemente do tamanho de suas populações; já na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada Unidade Federativa varia conforme o tamanho da sua população (Estados mais populosos, como São Paulo, chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o Acre, elegem 8).


Os políticos brasileiros param de trabalhar duas vezes ao ano. Assim como os estudantes, eles têm férias no verão e no inverno. E em ano de eleições, como este, o recesso de julho é apenas o começo de um longo período em que as casas legislativas ficam vazias. Como não são punidos por faltarem ao trabalho, os parlamentares passam boa parte do tempo em que deveriam estar trabalhando fazendo campanha eleitoral, no chamado "recesso branco". 

Recentemente, foi veiculado na mídia o esforço de alguns homens íntegros e coerentes, alguns integrantes do Ministério Público, em por fim a algumas regalias recebidas por todos os parlamentares. Trata-se de um antigo privilégio que lhes é concedido rigorosamente todo ano, a título de ajuda de custo, popularmente conhecida como “auxílio paletó”, “verba de enxoval” ou “14º e 15º salários”, que cai na conta dos parlamentares duas vezes ao ano, a primeira em fevereiro e a segunda em dezembro. Cada uma delas equivale a um salário do parlamentar, atualmente no valor de R$ 26.700. Como só no Congresso possui 594 parlamentares, o custo total para os cidadão contribuintes é de R$ 15.859.800. Não nos esqueçamos que pelo efeito cascata, os deputados estaduais e vereadores também gozam de benefícios semelhantes aos dos colegas de Brasília. No entendimento do Ministério Público, a ajuda de custo é desprovida de fundamento legal e fere o princípio da moralidade administrativa. Por envolver tema relativo ao pagamento de agentes públicos, o Ministério Público acredita que o assunto deveria ser disciplinado por lei, e não por norma regimental, como ocorre atualmente.

Historicamente, o reforço no contracheque foi adotado para permitir aos deputados a renovação de seu guarda-roupas. Quando virou chacota nacional, mudou de nome e objetivo – virou ajuda de custo “para compensação de despesa com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão decorrente de convocação extraordinária”. Segundo o Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social (braço do Ministério Público que combate improbidade e corrupção) essa verba é “absolutamente indevida, lesiva ao patrimônio público e flagrantemente atentatória ao princípio da moralidade” e que “o auxílio paletó, na realidade, possui todas as características de verdadeira verba remuneratória”.

Além do salário e das verbas para trabalho, os parlamentares têm a seu dispor um pacote de benefícios para uso pessoal, como moradia e cobertura de gastos médicos e odontológicos. Deputados podem aderir ao plano dos servidores da Casa ou pedir reembolso de serviços particulares, sem limite de valor. Senadores também não têm limite para gastos médicos deles, do cônjuge e dos dependentes. Há ainda uma verba de quase 26.000 para despesas odontológicas e psicoterápicas.


Um projeto em tramitação no Senado quer acabar com a ajuda de custo que parlamentares recebem todo começo e final de ano.

Segundo a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o pagamento, conhecido como 14º e 15º salários, é anacrônico. A senadora afirma que o pagamento só fazia sentido quando os meios de transportes eram mais difíceis e parlamentares ficavam todo o ano legislativo na capital. "Hoje, os membros do Congresso Nacional têm a possibilidade de retornar à sua base eleitoral a cada semana, não se justificando, há muito, a manutenção do pagamento", diz a senadora na justificativa do projeto protocolado semana passada.

Hoffmann afirma, no entanto, que os deputados e senadores devem receber esse pagamento no começo e no final de cada legislatura. Os 14º e 15º salários são considerados uma ajuda de custo. Pagamento semelhante é feito aos funcionários públicos que são obrigados a mudar de cidade. Recentemente os parlamentares tiveram aumento de 62%, o que retira o argumento de que esses mais dois salários são uma forma de complementar a remuneração.

Outra proposta de Hoffmann é acabar com os senadores tampão que assumem durante o recesso. "Não há razão para permitir a posse de senadores durante os períodos de recesso, quando não há atividades na Casa", diz a senadora.





Entenda as regras do recesso parlamentar no Brasil, saiba como ele funciona nas casas legislativas do exterior e o conheça os mecanismos do recesso branco:



1. O que é e como funciona o recesso parlamentar?

O recesso é um período em que os parlamentos interrompem suas atividades funcionais. É como os 30 dias de férias que os trabalhadores têm por ano, só que os parlamentares normalmente acompanham as férias escolares – ou seja, aproveitam o recesso tanto em dezembro e janeiro como também em julho.



2. Quando acontece o recesso parlamentar?

No Congresso Nacional (Senado e Câmara) acontece entre o fim de dezembro e o início de fevereiro e entre meados de julho e fim de julho (neste ano, até o dia 31).

3. O recesso funciona da mesma forma nos parlamentos federais (Senado e Câmara), estaduais (Assembléia Legislativa) e municipais (Câmara dos Vereadores)?

Não. O recesso é regulamentado pelo regimento interno dos parlamentos. O Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais têm autonomia para estipular seus recessos de acordo com suas realidades e necessidades – desde que não ultrapasse 55 dias por ano. De uma maneira geral, todos seguem o mesmo período dos parlamentos nacionais.

4. Houve mudanças recentes na legislação que regulamenta o recesso?

Sim. O Congresso aprovou no início de 2006 uma emenda constitucional que estipulou um limite para o recesso: 55 dias por ano. Como se trata de emenda constitucional, vale para todos os parlamentos do país. Antes disso, o regimento interno do Senado e da Câmara, por exemplo, estipulava um recesso de 90 dias por ano (60 dias entre fim e início do ano e 30 dias em julho).

5. Senadores, deputados e vereadores recebem salário normal no recesso? Há benefícios, como adicional de férias?

Não há benefícios. Assim como os trabalhadores comuns, os parlamentares recebem o salário normal e mais o terço de férias referente a um mês de salário. E isso independente do recesso durar mais que 30 dias e acontecer duas vezes por ano.

6. O recesso pode ser cancelado? Quem tem esse poder?

Sim. Pode ser cancelado para a convocação de sessões extraordinárias. Isso normalmente acontece quando há algum assunto que precisa ser debatido com urgência ou quando alguma matéria ficou pendente no término das sessões ordinárias. Quem pode cancelar o recesso e convocar as sessões extraordinárias são os presidentes do Senado, da Câmara Federal, das Assembléias e das Câmaras Municipais, além do presidente da República.

7. Em caso de convocações extraordinárias durante recessos, há pagamento de salário extra?

Não. No início de 2006 o Congresso Nacional aprovou uma outra emenda constitucional que determina que nenhum parlamentar de qualquer casa legislativa do Brasil pode receber remuneração extra caso seja convocado para sessões extraordinárias durante o recesso parlamentar. Curiosamente, não houve mais convocações extraordinárias no Senado e na Câmara depois disso. Antes da emenda, os parlamentares que atuavam no Congresso recebiam 25.694,40 reais pelas convocações extras, o equivalente a dois salários. Tanto a emenda que extinguiu a remuneração extra como a que diminuiu o tempo de recesso foram uma reação indireta à indignação na sociedade por causa do escândalo do mensalão, denunciado em meados de 2005.

8. Só as sessões param no recesso? Gabinetes e comissões continuam funcionando?

Nada que tenha caráter deliberativo funciona. Portanto, as comissões param. É montado apenas um esquema de plantão no período. Já os gabinetes costumam ficar abertos, já que há trabalho burocrático, correspondências e uma série de assuntos de interesse dos parlamentares que precisam ser resolvidos.

9. Há recesso parlamentar em outros países? Como funcionam?

Sim. Em outros países democráticos, os períodos de funcionamento das casas legislativas são bastante variados. Um estudo realizado pela advogada Kátia de Carvalho e disponibilizado no site da Câmara mostra a realidade de vários parlamentos no mundo. No Canadá, por exemplo, a constituição prevê que o parlamento (nacional) e as casas legislativas (estaduais) devem reunir-se ao menos uma vez a cada doze meses. Não há data específica para iniciar ou terminar os trabalhos. No México, o funcionamento do Congresso se dá entre 1º de setembro até 15 de dezembro e entre 15 de março até 30 de abril. De uma maneira geral, a América Latina tem períodos de recessos parecidos. O parlamento da Argentina funciona de 1º de março a 30 de novembro. No Chile, as sessões acontecem de 21 de maio a 18 de setembro; na Colômbia, de 20 de julho a 16 de dezembro e de 16 de março a 20 de junho; no Paraguai, vai de 1º de julho a 20 de dezembro e de 1º de março a 30 de junho; no Peru, de 27 de junho a 15 de dezembro e de 1º de abril a 31 de maio. Entre os países da Europa, a constituição de Portugal, por exemplo, prevê o funcionamento da Assembléia da República de 15 de outubro a 15 de junho. Na Espanha o congresso trabalha de setembro a dezembro e de fevereiro a junho, e na França, o parlamento trabalha em duas sessões (a primeira começando em 2 de outubro, com duração de 80 dias, e a segunda a partir de 2 de abril, não podendo ultrapassar o prazo de 90 dias). Na Itália e na Inglaterra o período de funcionamento do parlamento não é fixo ou predeterminado.

10. Em anos de eleições, como 2008, a folga pode ser mais longa, com o chamado recesso branco. Por quê?

Porque os políticos priorizam as campanhas e paralisam os trabalhos em Brasília. Não é, porém, um recesso regulamentado. O que acontece na época das eleições é o esvaziamento dos parlamentos porque os políticos simplesmente faltam. Em Brasília, as sessões acabam não ocorrendo, porque senadores e deputados vão para os estados de origem para fazer campanha. Para não paralisar completamente os trabalhos, os parlamentares alguns vezes usam a estratégia de juntar várias matérias que precisam ser analisadas, debatê-las e votá-las todas juntas, em um único dia da semana. Esse tipo de procedimento não pode ser regulamentado por lei.

11. No caso do recesso branco, os parlamentares recebem salário normalmente?

De acordo com o regimento interno dos parlamentos, os políticos que faltam devem ter as ausências descontadas do salário. No entanto, em época de eleições os presidentes dos parlamentos costumam fazer vista grossa para as faltas e o salário é pago normalmente – é prática comum há muitos anos.

12. É possível fazer algo contra o pagamento de salário durante o recesso branco?

Sim. O inciso LXXIII, do artigo  5º, da Constituição Federal prevê que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" (ver também Lei 4.717/65). Com base nisso, é possível entrar com uma ação tanto contra o parlamentar que está recebendo dinheiro público sem trabalhar como contra o parlamento que está infringindo seu próprio regimento.
(Fonte: http://veja.abril.com.br)



Cidadãos brasileiros, diante de tudo isso, vamos aderir ao MANIFESTO DA REFORMA DO CONGRESSO, em tramitação. Dentre seus quesitos mais significativos destaco:


1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. E não terá  aposentadoria proveniente do mandato.

2. O Congresso contribui para o INSS. Todo a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime  do INSS imediatamente. O Congresso participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria  não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Congresso deve pagar seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário. 

5. Congresso perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

6. Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõem ao povo brasileiro.

7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira.  Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.

8. Passa a ser obrigatório o voto aberto dos congressistas.

SAIBA O QUE É INICIATIVA POPULAR:



Se cada internauta repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem. A hora para esta emenda na Constituição é JÁ.