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sábado, 10 de novembro de 2012

Sentença sobre despesas com moradia‏ de militar

PODER JUDICIÁRIO
 
INFORMACÕES SOBRE ESTE DOCUMENTO
 
Nr. do Processo
0506385-53.2011.4.05.8500S
 
Autor
ROSENILDO FERNANDES DE SOUSA
 
Data da Validação
17/04/2012 15:48:43
 
Réu
UNIÃO FEDERAL (AGU)
 
Juiz(a) que Validou
MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO
 
 
 
SENTENÇA - TIPO “A”
 
Relatório dispensado
De ofício, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, em relação à prescrição aplica-se o enunciado da súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça ("nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."). Assim, só estão prescritas as parcelas atrasadas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. A controvérsia está limitada a dizer se é possível ou não determinar a União que indenize o militar da ativa dos valores de suas despesas com moradia (aluguel etc.), no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2010, em virtude de não ter sido disponibilizado para ele nenhum próprio nacional residencial - PNR, apesar dele ter sido removido de organização militar - OM de Caicó/RN para prestar serviços em outra, na cidade de Aracaju/SE, por necessidade de serviço e acompanhado de seus dependentes.
 
Sobre os Militares, a CF/88 estabelece regramento específico para os integrantes das Forças Armadas, especialmente nos arts. 142 e 143, cuja redação é a seguinte, desde as Emendas Constitucionais - EC nº 18, 19 e 20/98 (sem grifos no original):
 
"Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
 
§ 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
 
§ 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
 
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela EC nº 18, de 1998).
 
I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; (Incluído pela EC nº 18, de 1998).
 
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela EC nº 18, de 1998).
 
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela EC nº 18, de 1998).
 
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela EC nº 18, de 1998).
 
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela EC nº 18, de 1998).
 
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela EC nº 18, de 1998).
 
VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela EC nº 18, de 1998).
 
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV; (Incluído pela EC nº 18, de 1998).
 
IX - (incluído pela EC nº 18, de 1998; alterado pela EC nº 20, de 1998; e revogado pela EC nº 41, de 2003).
 
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (incluído pela EC nº 18, de 1998).”
 
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
 
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
 
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir".
 
Pela simples leitura dos dispositivos transcritos, especialmente daqueles destacados em negrito, vê-se que os militares são agentes públicos sujeitos a regramento sui generis, em razão da natureza própria das funções que desempenham e das "peculiaridades de suas atividades", conforme expressamente estabelece a CF/88.
 
Não houvesse diferença substancial entre eles e os demais agentes do Estado brasileiro, não haveria razão para o constituinte ter dedicado capítulo próprio na Carta de 1988 para disciplina das relações jurídicas decorrentes da assunção da condição de oficial, praça ou recruta de uma das Forças Armadas, muito menos para a CF/88 apartá-los do Regime Próprio da Previdência dos Servidores - RPPS, conforme estabelecido em seu art. 40, § 20, nos termos da redação da EC nº 41/2003.
 
Se as atividades dos militares fossem semelhantes às dos servidores civis, o próprio constituinte originário não teria, por exemplo, excluído as punições disciplinares do raio de ação das decisões em sede de habeas corpusgarantia constitucional da liberdade de locomoção de primeiríssima dimensão e uma das mais antigas outorgadas à proteção do ser humano contra atos ilegais. Não haveria, também, porque impedir o militar de se filiar a partido político, nem de lhe vedar o direito de greve e sindicalização.
 
Tudo isso está a determinar quese a CF/88 qualifica a atividade militar como peculiar e lhe reserva tratamento mais do que especial, com inúmeras restrições, a interpretação das normas que regem tais agentes públicos também deve ser feita de modo peculiar, levando em conta justamente que a atividade por eles desenvolvida está intimamente ligada à defesa da soberania nacional e à garantia da manutenção do Estado Democrático de Direito; além do que impõe aos seus executores restrições e encargos mais gravosos do que aqueles atribuídos aos demais agentes públicos. E não se pode tratar situações desiguais de modo igual, sob pena de se violar a garantia constitucional da isonomia material (art. 5º da CF/88).
 
Assim, se o conjunto das obrigações impostas aos integrantes das Forças Armadas é superior àquelas ordinariamente atribuídas ao servidor comum, o leque de seus direitos deve ser lido e interpretado de maneira que lhes seja mais favorável, como meio de compensar a série de limitações que se lhes atribuem. No caso específico dos autos, o art. 50 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares outorga aos integrantes ativos (em oposição aos inativos) das Forças Armadas o direito à moradia, nos seguintes termos:
 
"Art. 50. São direitos dos militares:
I - (...);
 
IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas:
 
a) (...);
 
i) a moradia para o militar em atividade, compreendendo:
 
1 - alojamento em organização militar, quando aquartelado ou embarcado; e
 
2 - habitação para si e seus dependentes; em imóvel sob a responsabilidade da União, de acordo com a disponibilidade existente".
A ré pretende que aquele direito seja condicionado à existência de unidades residenciais disponíveis na sede da OM em que a parte estivesse lotada, em razão da expressão "disponibilidade existente".
 
Se lida de acordo com uma interpretação conforme a CF/88, as peculiaridades da atividade militar, os fins sociais que ela visa promover e as exigências do bem comum, ou seja, o regular funcionamento das organizações militares na execução de seus objetivos constitucionais (art. 4º e art. 5º da Lei nº 12.376/2010), sem mencionar a possibilidade expressa do juiz decidir as lides com base na equidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 127 do CPC; art. 6º da Lei nº 9.099/95; e art. 1º da Lei nº 10.259/2001), chega-se facilmente à conclusão de que a norma não diz aquilo que a ré pretende ver nela dito.
 
Isso porque o Estatuto dos Militares tem pelo menos trinta e dois anos, além do que a previsão do direito à moradia custeada pela União vem prevista nos diversos atos normativos que regularam a remuneração de tai agentes públicos pelo menos desde 1964: Lei nº 4.328/64; Decreto-Lei nº 728/69; e Lei nº 5.787/72. E, ao revogar a Lei nº 8.237/91, a Medida Provisória - MP nº 2.215-10/2001 não excluiu aquele direito do rol dos atribuíveis aos militares, pois apenas pôs fim à rubrica indenizatória existente até então na estrutura da remuneração de tais agentes ("indenização de moradia"). Porém, deixou uma lacuna normativa em relação a tal direito, pois não se pode conceber que ele tenha sido completamente esvaziado através de uma simples MP, que sequer foi convertida em lei.
 
Ora, se o militar exerce atividade peculiar; se está sujeito a ser remanejado pelo país a fora e a servir em qualquer OM compatível com seu grau hierárquico na corporação; se numa destas remoções ele pode se ver obrigado a mudar-se para local em que não tem residência própria; se não pode recusar remoção, tampouco deixar de se apresentar na OM de destino sob pena de cometer transgressão disciplinar (item nº 29, do Anexo I, do Decreto nº 4.346/2002 em relação ao militar do Exército) e crime nos termos do art. 188, inciso I, do Código Penal Militar - CPM (casos assemelhados à deserção: "Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que: I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;"); se as diversas OM têm condição de saber previamente o efetivo movimentado entre elas e, com isso, mensurar o número de PNR necessários a abrigar a todos, sem nenhuma sombra de dúvida que o militar que não recebe residência funcional militar (PNR) para abrigar a si a sua família tem direito a ser indenizado dos valores gastos com uma habitação do mesmo padrão.
 
Não se pode pretender que a União tenha o poder de exigir a presença do militar na OM para a qual foi designado, sob pena de lhe aplicar sanção administrativa e dele se ver denunciado criminalmente, e não tenha o correlato dever de garantir ao indivíduo nesta situação os meios para poder ali estar juntamente com a sua família e sem prejuízo próprio.
 
E não se diga que aqui se está a repristinar o instituto da "indenização de moradia", pois aquele tinha limitação no valor relativo ao PNR ocupado, e o direito à indenização não. O que se está reconhecendo aqui é uma omissão administrativa da União, que já deveria ou ter construído os PNR necessários a abrigar o contingente de militares removidos de uma OM a outra, e que têm necessidade de tais acomodações, ou ao menos de só movimentar a quantidade de servidores compatível com o número de unidades disponíveis, pois o que não se pode admitir é que o militar tenha que ele mesmo financiar a execução dos seus deveres numa OM em local no qual que não possui moradia própria, enriquecendo ilicitamente a União pela via indireta, em razão da ausência de desembolso dos valores devidos em razão de tal ônus imposto ao indivíduo, seja construindo os imóveis suficientes, seja indenizando seus militares do valor equivalente ao desembolsado para morar no local.
 
Por último, tendo em vista que não houve impugnação específica da documentação comprobatória do pagamento dos aluguéis feito pelo autor (anexos nº 6 e 7), nem dos cálculos por ele apresentados, o montante por ele proposto haverá de ser o valor liquidado da condenação devida pela União neste processo, acrescidos de correção monetária desde a data do vencimento mensal de cada uma das parcelas e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, estes desde a citação.
 
 
Amparado em tais fundamentos
a) proclamo a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação;
 
b) acolho o pedido da parte autora e julgo a demanda procedente, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC.
 
Condeno a União a pagar à parte autora a quantia de 20.534,67 (vinte mil, quinhentos e trinta e quatro reais, sessenta e sete centavos), já acrescida de correção monetária desde o pagamento mensal de cada uma das parcelas, e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a citação; conforme liquidado no anexo nº 12, parte integrante desta sentença.
 
Defiro a gratuidade da justiça.
 
Sem custas, pois a União é isenta.
 
Honorários advocatícios dispensados em primeiro grau.
 
Após a certificação do trânsito em julgado, expeça-se RPV e, após, dê-se baixa e arquive-se.
 
Intimações necessárias.
 
 
Aracaju, 17 de abril de 2012.
 

Ministério Público pede bloqueio de bens de Lula

Ministério Público Federal de Brasília pediu à justiça o bloqueio dos bens do ex-presidente Lula da Silva, a quem acusa de improbidade administrativa por ter usado verba pública com claro intento de promoção pessoal

Por uso de dinheiro público para promoção pessoal

Ministério Público pede bloqueio de bens de Lula

O Ministério Público Federal (MPF) de Brasília pediu à justiça o bloqueio dos bens do ex-presidente Lula da Silva, a quem acusa de improbidade administrativa por ter usado verba pública com claro intento de promoção pessoal.
  • 23 Fevereiro 2011
  • Nº de votos (1723)
  • Comentários (144)
Por:Domingos Grilo Serrinha, Correspondente no Brasil


O bloqueio de bens tem como finalidade garantir a devolução aos cofres públicos de quatro milhões de euros que Lula, segundo o MPF, usou indevidamente.
A acção interposta pelo MPF refere-se ao gasto desses quatro milhões de euros com a impressão e o envio pelo correio de mais de dez milhões de cartas enviadas pela Segurança Social a reformados entre Outubro e Dezembro de 2004, segundo ano do primeiro mandato de Lula.
A missiva avisava os reformados que um convénio estabelecido entre a Segurança Social e o até então desconhecido Banco BMG lhes permitia a partir de então pedirem empréstimos a juros baixos e sem qualquer burocracia àquela instituição bancária, com o desconto das parcelas sendo feito directamente nas reformas.
 Até aí não haveria problema, não fossem dois detalhes, que chamaram a atenção dos promotores. O BMG, único banco privado a ser autorizado na altura a realizar esse tipo de empréstimo, conseguiu a autorização em menos de duas semanas, quando o normal seriam vários meses, e as cartas, simples correspondência informativa, eram assinadas por ninguém menos que o próprio presidente da República, algo nada comum para esse tipo de aviso.
Para o Ministério Público, não há dúvida de que Lula e o então ministro da Segurança Social, Amir Lando, que também assinou as cartas e é igualmente acusado na acção, usaram a correspondência para obterem promoção pessoal e lucro político e que a acção do presidente da República favoreceu a extrema rapidez com que o BMG conseguiu autorização para operar o negócio, desrespeitando as normas do mercado. A 13.ª Vara Federal, em Brasília, a quem a acção foi distribuída, ainda não se pronunciou sobre o pedido do 

domingo, 21 de outubro de 2012


Ferreira Gullar: "O empresário é um intelectual que, em vez de escrever poesias, monta empresas" (Foto: Ernani D'Almeida)
Ferreira Gullar: "O empresário é um intelectual que, em vez de escrever poesias, monta empresas" (Foto: Ernani D'Almeida)
Entrevista a Pedro Dias Leite, publicado em edição impressa de VEJAque está nas bancas
UMA VISÃO CRÍTICA DAS COISAS

O poeta diz que o socialismo não faz mais sentido, recusa o rótulo de direitista e ataca: “Quando ser de esquerda dava cadeia, ninguém era. Agora que dá prêmio, todo mundo é”
Um dos maiores poetas brasileiros de todos os tempos, Ferreira Gullar, 82 anos, foi militante do Partido Comunista Brasileiro e, exilado pela ditadura militar, viveu na União Soviética, no Chile e na Argentina.
Desiludiu-se do socialismo em todas as suas formas e hoje acha o capitalismo “invencível”.
É autor de versos clássicos — “À vida falta uma parte / — seria o lado de fora — / para que se visse passar / ao mesmo tempo que passa / e no final fosse apenas / um tempo de que se acorda / não um sono sem resposta. / À vida falta uma porta”.
Gullar teve dois filhos afligidos pela esquizofrenia. Um deles morreu. O poeta narra o drama familiar e faz a defesa da internação em hospitais psiquiátricos dos doentes em fase aguda. Sobre seu ofício, diz: “Tem de haver espanto, não se faz poesia a frio”.

O senhor já disse que “se bacharelou em subversão” em Moscou e escreveu um poema em que a moça era “quase tão bonita quanto a revolução cubana”. Como se deu sua desilusão com a utopia comunista?
Não houve nenhum fato determinado. Nenhuma decepção específica. Foi uma questão de reflexão, de experiência de vida, de as coisas irem acontecendo, não só comigo, mas no contexto internacional. É fato que as coisas mudaram. O socialismo fracassou. Quando o Muro de Berlim caiu, minha visão já era bastante crítica.
A derrocada do socialismo não se deu ao cabo de alguma grande guerra. O fracasso do sistema foi interno. Voltei a Moscou há alguns anos. O túmulo do Lenin está ali na Praça Vermelha, mas pelo resto da cidade só se veem anúncios da Coca-Cola. Não tenho dúvida nenhuma de que o socialismo acabou, só alguns malucos insistem no contrário. Se o socialismo entrou em colapso quando ainda tinha a União Soviética como segunda força econômica e militar do mundo, não vai ser agora que esse sistema vai vencer.

Por que o capitalismo venceu?
O capitalismo do século XIX era realmente uma coisa abominável, com um nível de exploração inaceitável. As pessoas com espírito de solidariedade e com sentimento de justiça se revoltaram contra aquilo. O Manifesto Comunista, de Marx, em 1848, e o movimento que se seguiu tiveram um papel importante para mudar a sociedade.
A luta dos trabalhadores, o movimento sindical, a tomada de consciência dos direitos, tudo isso fez melhorar a relação capital-trabalho. O que está errado é achar, como Marx diz, que quem produza riqueza é o trabalhador e o capitalista só o explora. É bobagem. Sem a empresa, não existe riqueza. Um depende do outro. O empresário é um intelectual que, em vez de escrever poesias, monta empresas. É um criador, um indivíduo que faz coisas novas.
A visão de que só um lado produz riqueza e o outro só explora é radical, sectária, primária. A partir dessa miopia, tudo o mais deu errado para o campo socialista. Mas é um equívoco concluir que a derrocada do socialismo seja a prova de que o capitalismo é inteiramente bom. O capitalismo é a expressão do egoísmo, da voracidade humana, da ganância. O ser humano é isso, com raras exceções.
O capitalismo é forte porque é instintivo. O socialismo foi um sonho maravilhoso, uma realidade inventada que tinha como objetivo criar uma sociedade melhor. O capitalismo não é uma teoria. Ele nasceu da necessidade real da sociedade e dos instintos do ser humano. Por isso ele é invencível.
A força que torna o capitalismo invencível vem dessa origem natural indiscutível. Agora mesmo, enquanto falamos, há milhões de pessoas inventando maneiras novas de ganhar dinheiro. É óbvio que um governo central com seis burocratas dirigindo um país não vai ter a capacidade de ditar rumos a esses milhões de pessoas. Não tem cabimento.

O túmulo do Lenin está ali na Praça Vermelha, mas pelo resto da cidade só se veem anúncios da Coca-Cola (Foto: ViagensImagens)
"O túmulo do Lenin está ali na Praça Vermelha, mas pelo resto da cidade só se veem anúncios da Coca-Cola" (Foto: ViagensImagens)

O senhor se considera um direitista?
Eu, de direita? Era só o que faltava. A questão é muito clara. Quando ser de esquerda dava cadeia, ninguém era. Agora que dá prêmio, todo mundo é. Pensar isso a meu respeito não é honesto. Porque o que estou dizendo é que o socialismo acabou, estabeleceu ditaduras, não criou democracia em lugar algum e matou gente em quantidade. Isso tudo é verdade. Não estou inventando.

E Cuba?
Não posso defender um regime sob o qual eu não gostaria de viver. Não posso admirar um país do qual eu não possa sair na hora que quiser. Não dá para defender um regime em que não se possa publicar um livro sem pedir permissão ao governo. Apesar disso, há uma porção de intelectuais brasileiros que defendem Cuba, mas, obviamente, não querem viver lá de jeito nenhum. É difícil para as pessoas reconhecer que estavam erradas, que passaram a vida toda pregando uma coisa que nunca deu certo.

Como o senhor define sua visão política?
Não acho que o capitalismo seja justo.
O capitalismo é uma fatalidade, não tem saída. Ele produz desigualdade e exploração. A natureza é injusta. A justiça é uma invenção humana. Um nasce inteligente e o outro burro. Um nasce inteligente, o outro aleijado. Quem quer corrigir essa injustiça somos nós. A capacidade criativa do capitalismo é fundamental para a sociedade se desenvolver, para a solução da desigualdade, porque é só a produção da riqueza que resolve isso. A função do estado é impedir que o capitalismo leve a exploração ao nível que ele quer levar.

Qual a sua visão do governo Dilma Rousseff?
Dilma é uma mulher honesta, não rouba, não tem a característica da demagogia. Mas ela foi posta no poder pelo Lula. Assim, não tem autoridade moral para dizer não a ele. Nesse aspecto, é prisioneira dele.

Como o senhor avalia a perspectiva de condenação dos réus do mensalão?
O julgamento não vai alterar o curso da história brasileira de uma hora para a outra. Mas o que o Supremo está fazendo é muito importante. É uma coisa altamente positiva para a sociedade. Punir corruptos, pessoas que se aproveitaram de posições dentro do governo, é uma chama de esperança.


Há uma porção de intelectuais brasileiros que defendem Cuba, mas, obviamente, não querem viver lá de jeito nenhum (Foto: AFP)
"Há uma porção de intelectuais brasileiros que defendem Cuba, mas, obviamente, não querem viver lá de jeito nenhum" (Foto: AFP)

O senhor se identifica com algum partido político atual?
Eu fui do Partido Comunista, mas era moderado. Nunca defendi a luta armada. A luta armada só ajudou mesmo a justificar a ação da linha dura militar, que queria aniquilar seus oponentes. Quando fui preso, em 1968, fui classificado como prisioneiro de guerra. O argumento dos militares era, e é, irrespondível: quem pega em armas quer matar, então deve estar preparado para morrer.

O senhor condena quem pegou em armas para lutar contra o regime militar?
Quem aderiu à luta armada foram pessoas generosas, íntegras, tanto que algumas sacrificaram sua vida. Mas por um equívoco. Você tem de ter uma visão critica das coisas, não pode ficar eternamente se deixando levar por revolta, por ressentimentos. A melhor coisa para o inimigo é o outro perder a cabeça. Lutar contra quem está lúcido é mais difícil do que lutar contra um desvairado.

domingo, 7 de outubro de 2012

"O menino pobre que mudou o Brasil"



Principal reportagem de capa da revista Veja desta semana traz como título "O menino pobre que mudou o Brasil', sobre o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão. "O Triunfo da Justiça" tem como resumo: "Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenam os mensaleiros, denunciam a corrupção e caem nas graças dos brasileiros, carentes de referências éticas."

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

A VOLTA DO AUXÍLIO MORADIA


Auxílio moradia. Boas notícias?

Segundo informações que recebemos, estão em curso no Ministério da Defesa estudos
 visando a concessão de uma gratificação que vise cobrir os gastos com moradia do pessoal
 militar não contemplado com PNR. A intenção é a elaboração de um projeto de lei a ser enviado
 ao congresso nacional, os valores serão escalonados a partir do valor máximo de R$ 2.185,00.



Nas informações que a revista Sociedade Militar recebeu de colaborador, o Ministério da Defesa
 solicita por ofício ao Comando da Marinha que indique um representante para auxiliar na 
elaboração do projeto sobre o auxílio moradia. O estudo já em andamento leva em consideração
 os valores médios pagos na locação de imóveis nas principais cidades do país. Leva também 
em consideração os valores gastos pelo governo na manutenção dos imóveis funcionais e a 
necessidade de PNR para atender a todos os militares da ativa.
Essas medidas indicam passos acertados do Ministério da Defesa e comandos militares, caso 
esse estudo realmente tenha como consequencia uma lei, os militares realmente serão aliviados
 de um dos maiores pesos no seu orçamento, o pagamento de aluguel.

Extrato da nota técnica em anexo ao ofício:

domingo, 2 de setembro de 2012

MISSÃO À TODA PROVA!

Testemunha de guerra
Natural de Porto Alegre, major do Exército vivenciou conflito na Síria por três meses
Major Leandro Santos da Costa, 42 anos, é um dos poucos brasileiros a integrar o grupo de observadores das Nações Unidas

Rodrigo Lopes
rodrigo.lopes@zerohora.com.br
Natural de Porto Alegre, major do Exército vivenciou conflito na Síria por três meses  Jean Schwarz/Agência RBS
Major tinha a missão de zelar pelo cumprimento do plano de paz traçado pela ONUFoto: Jean Schwarz / Agência RBS
Natural de Porto Alegre, o major do Exército Leandro Santos da Costa viu o que pouquíssimos ocidentais conseguiram testemunhar: durante três meses, ele vivenciou por dentro o conflito na Síria e seu cotidiano de carros-bombas, emboscadas e sequestros.

Palco do mais sangrento conflito da atualidade, a Síria é, mesmo depois de 17 meses de guerra, uma incógnita para o resto do mundo. Ao blindar suas fronteiras, impedindo o acesso de jornalistas internacionais, o regime de Bashar al-Assad transformou o território em área livre para matar. Com o uso de caças e artilharia, sufocou a revolta contra o seu governo nas cidades de Homs e Hama. E, como em qualquer guerra não há mocinhos, de combatentes da liberdade os opositores tornaram-se protagonistas de barbáries e violações aos direitos humanos. Até agora, 23 mil pessoas morreram, segundo o Observatório Sírio dos Direitos Humanos.

Os poucos relatos que se esvaem pelas frestas da ditadura, graças à internet, revelam um cotidiano de medo, explosões, chacinas, vítimas em hospitais. Esta é uma parte da história. Há uma outra face. Até na guerra existe rotina — as pessoas continuam, mesmo durante bombardeios, acordando, escovando os dentes, indo à escola. É o dia a dia de cidadãos comuns engolfados pela violência. Há ainda o trabalho de formiguinha de quem tentou, até o último minuto, buscar um diálogo que até agora fracassou.

Pelas raras informações no Ocidente sobre o que acontece na Síria é que o relato a seguir, do major Leandro Santos da Costa, 42 anos, torna-se exclusivo. O militar viveu, durante três meses, o conflito sírio por dentro. Viu o que quase ninguém fora do país conseguiu presenciar.
Natural de Porto Alegre, lotado na 6ª Divisão de Exército, Leandro é um dos poucos brasileiros a integrar o grupo de observadores das Nações Unidas, que tinha a missão de zelar pelo cumprimento do plano de paz traçado pelo ex-secretário-geral Kofi Annan. Com 22 anos de Exército, embarcou para a Síria em 9 de maio, dia do nascimento dos gêmeos Fillipe e Eduarda.

— Era a oportunidade de uma vida. Quando o gabinete do comandante do Exército me consultou se eu era voluntário, pedi 15 minutos para conversar com minha mulher. A Adriana entendeu e aceitou. Retornei a ligação e disse: "Tô pronto" — conta o major, que deixou em Porto Alegre, além da mulher e dos bebês, o filho mais velho, Matheus, de nove anos.

Salvos graças aos veículos blindados

Diferentemente das tropas de manutenção da paz — como as que o Brasil conserva no Haiti —, os observadores, como Leandro, não usam armas. São uma espécie de juiz, devem ser neutros, verificar, com isenção, ataques dos dois lados e relatá-los ao comando. O fato de estar desarmado em um país como a Síria é um risco a mais. Certo dia, seu comboio foi surpreendido por uma emboscada no caminho de Al-Jaffa, possivelmente executada por apoiadores do regime. Os observadores só se salvaram graças à blindagem dos carros. Em outra tarde, o grupo foi sequestrado por opositores que queriam obrigar os militares a ver os feridos de um bombardeio em um hospital.

As tropas do governo deveriam garantir a segurança do grupo, mas não controlavam sequer todo o seu território. Ao mesmo tempo, a presença deles ao lado dos capacetes-azuis tirava a qualidade que a ONU mais preza: a independência.

A complexidade do conflito e as sucessivas violações pelos dois lados contribuíram para, no dia 2 de agosto, Kofi Annan, impotente, demitir-se do cargo de enviado da ONU. Sua saída deu origem a uma nova onda de questionamentos sobre o papel das Nações Unidas na resolução de conflitos. Apesar do fracasso da comunidade internacional em conter o banho de sangue, Leandro diz não estar frustrado:

— A minha missão foi muito clara: monitorar o plano de Annan. E eu monitorei. Nenhum dos dois lados estava respeitando-o.

O desembarque em Damasco

"Cheguei lá no dia 10, todos os observadores foram para Damasco e, de lá, seguimos para os respectivos team sites (times locais). Não tínhamos funções específicas: um dia tu poderias ser motorista, no outro, fotógrafo, chefe de patrulha, dependendo da escala. Saíamos sempre em, no mínimo, duas viaturas. No início, a situação estava mais complicada em Homs e Hama. Também houve duas semanas em que Damasco ficou complicada. Quando acontecia um atentado a bomba, alguns tiroteios, havia uma denúncia, e a gente ia investigar. Chegava ao local, colhia dados com a população, às vezes, precisávamos de um especialista em explosivos. Em todas as missões, contávamos com um intérprete — um militar de Egito, Marrocos, Mauritânia — para facilitar o contato com a população. Éramos sempre escoltados pelo governo."

A rotina na capital

"Por ser capital, a presença do governo é muito forte em Damasco. Senti que a população apoia muito o regime. É diferente de outras localidades, como Aleppo (segunda maior cidade). No início, quem estava em Damasco não sentia que o país estava em guerra. A cidade tem shoppings, tudo funciona normalmente. Mas, depois de um tempo, começaram os conflitos bem próximos ao nosso hotel. Escutávamos diariamente o som de explosivos e de tiroteios. A vida do comércio continuou normal. Acho que a população assimilou aquela situação."

O primeiro contato com a violência

"Foi em Al-Jaffa. Havia uma denúncia de bombardeio por parte do governo na cidade. Estávamos tentando chegar lá para verificar. Em uma estrada, a população cortou a frente do nosso comboio, com crianças e mulheres. A retaguarda foi fechada com um caminhão de gás. Quando houve o bloqueio, eu logo senti que teríamos problemas. O líder da patrulha falou: "Volta, volta!" Naquele meio, eram tiros, paus, pedaços de ferro, pedras. Entre a população, não havia como distinguir se eram militares ou não. Só pensávamos em tentar sair dali. Vários carros foram atingidos por balas. Todas as viaturas são blindadas. Eu era o motorista de uma delas, a terceira no comboio. Consegui ir para fora da estrada, todas as viaturas conseguiram romper o cerco. Um dos nossos homens ficou ferido. Cada viatura foi para uma direção diferente. Abortamos aquela missão, acho que não havia interesse em que a ONU chegasse naquele momento a Al-Jaffa. Quem fez esse bloqueio, a oposição ou o governo? Provavelmente o governo... Nós estávamos sendo escoltados pelo governo. E eles não foram atacados."

Independência e liberdade de atuação

"O governo tinha de nos dar segurança. Entendo que segurança é 24 horas. Mas, em algumas localidades, eles não entravam. Então íamos sem segurança. Até Hama, o governo entra. Entre Hama e Aleppo, perto de Idlib, existe uma faixa de uns 20 quilômetros que a oposição havia tomado. Havia pontos de checagem do governo e, depois, da oposição. Homs está nas mãos do governo. Quando a gente colhia o depoimento da população, as pessoas viam que éramos escoltados pelo governo. Isso intimidava. Não é o ideal. Nossa patrulha era acompanhada de duas viaturas civis, com homens do governo à paisana, armados. Isso intimida a população."

O sequestro

"O nosso chefe do estado-maior queria chegar a Aleppo, onde a situação estava bastante complicada. Queríamos ir até lá para verificar. Tentamos ir pelo litoral, por Tartus, mas não conseguimos. Em um dos últimos postos de checagem do governo, os militares disseram que não garantiriam nossa segurança a partir dali, uma área montanhosa. Decidimos seguir sem escolta do governo. Logo, identificamos cabos de aço na estrada para bloquear o acesso de viaturas. Retornamos para Homs, quase 300 quilômetros. De lá, tentamos seguir por outro caminho. De repente, opositores pararam nossas viaturas: estavam com fuzis AK-47 apontados para nós. Eles nos levaram até uma espécie de posto de comando da oposição, deram-nos água e nos conduziram até um hospital. Queriam que víssemos os feridos. Passamos a noite em uma barraca. Não houve ameaça. Mas obrigaram a gente a dormir ali, com tapetes árabes no chão. Não consegui pegar no sono. Foi das 6h da tarde até as 10h da manhã do dia seguinte. Ninguém dormiu. A gente não sabia qual seria a reação deles. Em nenhum momento, garantiram que seríamos liberados. Achei que ia morrer."

Violações aos direitos humanos

"Visitamos muitos hospitais, onde há muitas crianças. É uma guerra interna, tem população civil atingida, mulheres e crianças feridas. Normalmente, o ataque pesado é feito pelo governo. Mas também ocorrem alguns atentados a bomba realizados pela oposição."

Susto na saída

"Nós estávamos nos preparando para vir embora. Estávamos eu e outros brasileiros juntos (um coronel da Força Aérea e um capitão-de-corveta da Marinha) no hall do hotel Dedeman, em Damasco. O comboio sairia às 8h. Estávamos tranquilos, aguardando a saída, quando, de repente, veio a explosão. Foi bem na frente do hotel, do outro lado da rua: um carro-bomba. Cada um de nós correu para um lado. Vidros foram estilhaçados. Algumas pessoas foram atingidas. Fomos para o subsolo do prédio, uma área mais segura. Foi de lá que o comboio acabou saindo rumo à fronteira com o Líbano. Ao passarmos a fronteira, a sensação foi de alívio."

Frustração?

"Não, porque a minha missão foi muito clara: monitorar o plano de Kofi Annan, os seis pontos. A minha missão era essa. E eu monitorei. Não sei se a ONU saiu frustrada ao não obter a paz. A minha missão era verificar que o plano não foi implementado. Nenhum dos dois lados estava respeitando-o. Os lados envolvidos têm de cooperar, já que nós estávamos desarmados. O que está acontecendo lá é um reflexo da Primavera Árabe. Acho que, mais cedo ou mais tarde, vai haver uma mudança de governo."

ZERO HORA/montedo.com