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Bem vindo! Este blog tem por fim compartilhar notícias que, talvez, podem ser interessantes aos leitores. Sem tomar partido algum, a intenção aqui é meramente repassar informes sobre assuntos diversos veiculados na mídia, dentro do princípio de auxiliar com oportunidade. Cabe a cada qual, no uso do bom juízo e senso crítico, investigar a fonte e a veracidade das postagens. Os artigos aqui postados foram compilados da "internet" e não refletem necessariamente as ideias ou opiniões deste blogueiro. "Examinai tudo. Retende o bem (Ts 5:21)."



sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

ASSISTÊNCIA JURÍDICA NO EXÉRCITO

HISTÓRIA

                         "Em 1997, o Exmo Sr Ministro do Exército (Gen Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena) criou a Atividade de Assistência Jurídica pela Portaria Ministerial nº 026, de 17 de janeiro de 1997. A fim dar cumprimento ao ato, o Sr Ministro do Exército, por Portaria Nº054, de 28 de janeiro de 1997, delegou ao então Departamento-Geral de Serviços, através da Diretoria de Assistência Social (DAS) que tomasse as providências necessárias para o Credenciamento dos Escritório de Advocacia aptos a prestar os serviços. Mais tarde, objetivando regularizar os procedimentos acima, foi atribuído à Diretoria de Assistência Pessoal (DAP) o acompanhamento da referida Atividade de Assistência Jurídica por intermédio da Sessão de Assistência Social (Decreto nº 4963, de 28 de Janeiro de 2004 – Encarte ao NE nº 10.529 de 27 novembro de 2008), credenciando os Escritórios de Advocacia que estivessem em acordo com as CONDIÇÕES PRÉVIAS PARA O CREDENCIAMENTO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS MILITARES OU EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL; e ao Centro de Pagamento do Exército, a atribuição de conceder Código para as Entidades Consignatárias (Escritórios de Advocacia) devidamente credenciados, com objetivo de possibilitar os descontos das mensalidades dos seus associados.
             
                      O associado sendo um importante elo do SISTEMA pode e deve ter uma participação efetiva no seu aperfeiçoamento, contribuindo através de sugestões e/ou observações que devem ser levadas aos Ouvidores.
            
                             É um serviço pioneiro no mundo  e em nosso país  que é prestado em todo o território nacional, por intermédio de mais de 50 escritórios associados, todos interligados por uma rede nacional de processamento de dados, via Embratel.
             
 Veja a Distribuição Geográfica dos escritórios:



           
 Para o maior conforto dos nossos associados e agilidade nas informações o Serviço disponibiliza 3(três) Centrais DDG – ligação gratuita, que são:            
  • Central de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0800 11 81 61
  • Central de Ouvidoria  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . 0800 61 00 66
  • Central de Informações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .0800 14 18 61

O atendimento aos nossos clientes independe dos locais onde servem ou residem porque o Serviço possui a flexibilidade do atendimento por intermédio das Ações Remotas, sem ônus para o associado.

Os benefícios da Assistência Jurídica são extensivos somente aos dependentes do Titular – cônjuge e filhos (as) ou tutelados (as) até 21 anos e até aos 24 anos se estiverem cursando faculdade.

Após, estes dependentes, ultrapassarem as idades limites acima referidas estes benefícios poderão ser mantidos pelo Titular, aos seus filhos (as) e tutelados (as), somente mediante inclusão dos mesmos como seus Titulares Agregados.

Os Ouvidores Regionais da Assistência Jurídica à Família Militar, estão em condições de realizar palestras atualizadas sobre o SERVIÇO, nas Organizações Militares.

Senhor Comandante, caso seja do seu interesse a execução de uma palestra em sua Organização Militar, por favor contate com o Ouvidor  de sua Área, quer seja pessoalmente, por telefone ou via e-mail.

O Sr (a) como associado (a) Titular se desejar estender os benefícios da Assistência Jurídica à Família Militar para parente, (próximo ou afastado), inclusive para aqueles que constem como dependentes do FUSEX ou FUNSA, tais como: pais, irmãos, avós, sogras, tios, sobrinhos, netos, enteados, e etc, poderá fazê-lo colocando-os como seus Titulares Agregados.  

·         No caso de existência de qualquer Ação ajuizada, os custos de  despesas    judiciais ( estas calculadas pela justiça ), honorários de peritos, taxas, impostos, verbas de sucumbência ( estas determinadas pelo juiz ), deslocamento de associado e outras despesas, tais como: certidões, desarquivamento de processo, cópias reprográficas, serviço de despachante e serviço de detetive são de inteira responsabilidade do associado(a).

·         A obtenção de qualquer documento administrativo, para instruir processos, tanto inicialmente, como aqueles já em andamento é de exclusiva responsabilidade do associado(a) . Aos advogados cabem providências quando forem documentos de caráter jurídico e a obtenção dos mesmos só possam ser efetivadas por eles.

·         Quando houver colidência de interesses, confirmando o que determina os arts 17 e 18 do Código de Ética dos Advogados , a Assistência Jurídica à Família Militar, não patrocina medidas judiciais de titulares de um associado contra outro associado, sem prejuízo da tentativa de conciliação ou materialização de acordos.
ATENDIMENTO AO ASSOCIADO(A): 

·     
 Em SITUAÇÃO NORMAL, na qual o (a) associado(a) não tem prazo determinado pela justiça, para a solução de seu caso jurídico, há necessidade de se agendar a consulta com a secretária, quer seja pessoalmente, por telefone ou por email, tanto para o 1º Atendimento, como para o retorno.


·         Em SITUAÇÃO DE URGÊNCIA, que se caracteriza pelo prazo estabelecido pela justiça na intimação recebida pelo(a) associado(a). O atendimento é prioritário.    Ao ser intimado, procure o contato imediato, no mais curto prazo, com o escritório associado – EA, localizado o mais próximo de onde serve ou reside, portando a intimação recebida, de forma a viabilizar o atendimento necessário , em tempo hábil. Inicialmente, ligue para a secretária respectiva.

·         Em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, que se caracteriza pela necessidade de apoio imediato de advogado. O associado(a) deverá ligar de onde estiver, em qualquer ponto do território nacional, durante às 24 horas do dia, para a CENTRAL DE EMERGÊNCIA DDG – 0800118161, para solicitar este apoio e receber as orientações de como proceder em relação ao problema que estiver vivenciando.

·         O associado(a) ao comparecer a consulta agendada, em especial aquela referente ao 1º Atendimento, deverá levar todos os documentos que possui, pertinentes ao seu problema jurídico, com vistas a otimizar os resultados a serem obtidos.

·         Ao procurar qualquer um dos nossos Escritórios Associados – EA havendo alguma restrição entre em contato com o Ouvidor Regional respectivo, para  fins de obter informações a respeito, bem como realizar os procedimentos necessários para torná-la sem efeito e, assim, viabilizar a execução do atendimento solicitado.
  • Ação Remota: O Sr(a) associado (a) poderá ajuizar qualquer tipo de ação jurídica em qualquer fórum deste imenso País, que esteja sediado em local diferente de onde serve ou reside, sem que tenha qualquer ônus  exceto aquelas despesas inerentes às custas processuais e ao seu deslocamento, quando exigidos pelo juiz, para comparecimento à audiência na qual não possa ser representado(a) pelo advogado do escritório associado.
  • Inventário:  No caso de falecimento do associado, a sua viúva, dependentes e /ou titulares agregados, contam com o apoio imediato do SERVIÇO, para orientações e abertura do respectivo processo, no prazo legal previsto.

O Sistema possui uma Ouvidoria Nacional e Ouvidorias Regionais é estruturado da seguinte forma: Veja o mapa de Distribuição das Ouvidorias abaixo:


Fonte: http://www.ajurfam.com.br/


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