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sábado, 25 de fevereiro de 2012

UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS

Por Cláudio Beato

Para que haja uma boa articulação entre as polícias, o que não é só possível, como absolutamente necessário o intuito de se obter avanços na área de segurança pública, o ideal é que o Brasil unifique as Polícias Civil e Militar. Isso, para que seja fator vital para ganhos de eficiência.


Nas grandes economias do mundo e em alguns países da América Latina, já funciona assim. O Brasil é um dos poucos que tem duas polícias atuando de forma independente e, ainda, por cima, competindo entre si.


Pela Lei, cabe à Polícia Civil investigar e à Militar, fazer o policiamento ostensivo. Só que na prática as atribuições se sobrepõem. Afinal, onde começa a investigação e acaba a vigilância? Prender um criminoso em flagrante não seria uma etapa do trabalho de investigação?


Os conflitos que decorrem daí só prejudicam a apuração de crimes. A ineficiência é espantosa: na grande maioria dos Estados, não mais do que 15% dos homicídios são elucidados.


É preciso também reformular o Código Penal, que torna os inquéritos peças jurídicas tão arcaicas quando ineficientes. Nosso arcabouço institucional ainda tem muito a ser melhorado.


A polícia brasileira é pior do que a de 65 países, conforme dados divulgados pelo fórum econômico mundial a respeito da solidez das instituições.
(Fragmento da reportagem concedida à Revista Veja pelo sociólogo, Cláudio Beato)


Senador Blairo Maggi
A proposta de emenda constitucional do Senado Federal, proposta pelo Senador Blairo Maggi não é nova, mas certamente causará um grande impacto nos debates sobre o assunto. Segurança pública é, atualmente, ou deveria ser, um dos assuntos prioritários em qualquer instancia de governança, quer seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Em 2005, este subscritor já citava em um artigo o seu posicionamento sobre a unificação, ou seja, não é discurso falacioso e oportunista.

Abaixo, parte do texto da época, que extraímos para melhor entendimento:


“A Segurança Pública e a Unificação das Polícias.  A Ineficiência do sistema de segurança e o porquê da Unificação das Polícias no Brasil

  • A estrutura arcaica das instituições policiais, principalmente as Polícias Civil e Militar.
  •  Disputa acirrada pelo mesmo espaço no controle da violência e da criminalidade, um óbice no combate eficiente ao crime.
  • Culturas arraigadas pelo medo de se perder o poder.
  • Grandes imóveis abrigando estruturas dispendiosas que não correspondem com as atividades de uma polícia moderna.
  • Duplo aparato policial. Redundância de equipamentos.

Este trecho do documento demonstra a antiga preocupação em relação ao assunto. E muitos projetos se transformaram em leis nas últimas décadas, tentando modificar e reformular o atual sistema de policiamento, diga-se de passagem, ainda com o ranço da ditadura, apesar de avanços na constituinte de 1988. Os problemas que surgem para que mudanças sejam concretizadas nas atuais estruturas das polícias, tem origem, principalmente, nos arcaicos posicionamentos institucionais e protecionistas, onde é enxergado apenas, o lado histórico e tradicional daquela instituição e suas características centenárias, não transparecendo nos discursos, as condições obsoletas, concorrentes, onerosas e perdulárias.

E tiramos do projeto da PEC e da exposição de motivos do nobre senador, alguns pontos que entendemos de grande interesse para a modernização das polícias através da unificação ou criação de uma polícia única. Senão, vejamos:

  • Faculta à União e aos Estados a adoção de polícia única, cujas atribuições congregam as funções de polícia judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública.

A polícia única acabaria com a concorrência inútil e dispendiosa de várias polícias em busca do mesmo objetivo. Traria um melhor aproveitamento de estruturas faraônicas em algumas regiões e resultados aquém do esperado pela população, apesar dos grandes investimentos. Sem entrarmos, no mérito das competências constitucionais, que desencadearam nos últimos tempos, absurdas aberrações jurídicas em vários estados da federação, causando uma dicotomia vesga, ou cega, quando a prevalência é o interesse político.

  • Prevê a transposição dos oficiais oriundos da polícia militar e os delegados de polícia dos Estados e do Distrito Federal para o cargo de delegado de polícia.”

Também há a previsão do aproveitamento do bom acervo de oficiais e delegados de carreira na nova polícia. Quando da extinção da Guarda Civil em 1969, através de Decreto do presidente Castelo Branco, tal fenômeno aconteceu, quando os servidores da extinta Guarda Civil tiveram a opção de escolher entre as duas polícias (PC e PM) para continuidade de suas atividades.

  • Estabelece que as guardas dos Municípios cujos Estados adotarem o modelo de polícia única poderão exercer atividade complementar de policiamento ostensivo e preventivo, mediante convênio com o Estado.

A municipalização da segurança, ou melhoria neste seguimento, concernente à complementação das atuais atividades no campo ostensivo e preventivo pode trazer substanciais resultados, já observados em polícias de países desenvolvidos.

  • União poderá mobilizar efetivo das polícias unificadas dos Estados e do Distrito Federal e Territórios para emprego em local e tempo determinado nos casos.

Neste caso, observamos que em alguns casos, a polícia única pode dar sustentabilidade a outras regiões, cuja crise abala a estabilidade e o poder do estado de se fazer presente, como aconteceu recentemente no Rio de Janeiro, nos os morros ocupados pelo tráfico e em São Paulo, quando do ataque de uma facção criminosa contra os membros das polícias e instituições ligadas ao setor de segurança pública.

  • Determina que leis da União e dos Estados criem ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes das polícias, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Polícia.

 Assim como existem hoje os Conselhos Nacionais da Magistratura e Ministério Público, a proposta da PEC 102/2011, dispõe sobre a criação de um Conselho Nacional de Polícia, com participação efetiva de um ministro do STJ, e membros do judiciário, Ministério Público, das próprias polícias e, o mais interessante, da OAB e membros da sociedade civil. Isso poderia inibir muitas falhas e decisões corporativistas diagnosticadas pela imprensa em geral, no atual modelo de corregedorias e Justiça Militar.

Qualquer funcionário público, qualquer que seja sua atividade fim, deve trabalhar em prol de melhor qualidade de vida para o cidadão brasileiro. Sabemos que nosso argumento pode ser interpretado como retórica, devaneio, uma utopia, mas é real, o interesse público prevalece sobre todos os demais. Tem sim, que haver muita discussão em relação à proposta de polícia única, mas sempre com a vertente do debate voltada para o cidadão como beneficiário das mudanças.

Existem muitas outras proposições na PEC 102/2011 que podem ser melhor trabalhadas, descartadas ou utilizadas prontamente. Mas o mais importante, é um grande passo para que o projeto de uma polícia única se concretize na busca de melhor profissionalismo, qualificação, e reconhecimento para a tão sofrida classe policial. E, acima de tudo, na busca de melhoria significante na questão de segurança pública em nosso país.

O assunto é de grande efervescência como pode ser constatado em diversos blogs que discutem e registram opiniões diversas sobre a PEC. E as discussões serão ainda mais acirradas, quando temas como, a extinção da Justiça Militar Estadual, saída dos últimos DETRANs da Polícia Civil, Perícias, perda do controle externo do Ministério Público e outras vertentes polemicas virem à tona.

Fica aqui registrado o tema para o franco debate e amadurecimento da ideia, que certamente causará furor no Congresso.

Íntegra da PEC 102/2011 (clique aqui)

Fonte: http://debatepolicial.blogspot.com
Clique na imagem e acompanhe a PEC 102/11

AGORA VEJA PORQUE É NECESSÁRIO UNIFICAR AS POLÍCIAS:















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