Banco são condenados a restituir valores não creditados nas cadernetas de poupança em decorrência dos Planos Bresser e Verão
Os Planos Bresser e Verão lesaram que tinha poupança entre os anos de 1987 e 1989. Agora a Justiça autorizou o reembolso, mas é preciso ter documentos que comprovem o direito ao benefício. A decisão em primeira instância é válida para todo território Nacional.
A justiça condenou os réus (Bancos) ao pagamento dos índices de correção monetária nos moldes citados no supra, v. aresto do egrégio STJ, incidentes sobre os saldos das contas poupança dos correntistas que comprovem tal condição, bem como comprovem o saldo existente, em junho de 1987 e janeiro de 1989, em habilitação individualizada, na forma dos artigos 96 e 97 da Lei 8078/90.
O montante será acrescido de juros de mora, a contar da citação, de 1,0% (um por cento), bem como de correção monetária a contar da data de aniversário da poupança do consumidor.
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