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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

PENSÃO JUDICIAL, DEVERES IGUAIS


PENSÃO: DEVERES IGUAIS
Por Roberta Canossa

A responsabilidade pela guarda e sustento dos filhos cabe aos pais (leia-se pai e mãe), desta forma, o valor de pensão fixado ao genitor em Juízo, em ação de alimentos de qualquer espécie, deverá ser complementado por quantia de igual montante, esta última de responsabilidade do outro genitor, conforme disposto no artigo 229 da Constituição Federal, bem como no artigo 1703 do Código Civil.
Devo destacar que nas hipóteses aqui ventiladas, o valor a título de alimentos é devido aos filhos e não a progenitora, portanto, devem ser apenas consideradas as necessidades dos filhos. 
O valor devido a título de alimentos jamais poderá ser expressivo a ponto de inviabilizar que o devedor de alimentos possa constituir nova família ou levar uma vida digna. E no caso do devedor de alimentos ter efetivamente constituído novo lar, poderá este ter revisto o valor anteriormente fixado para minorá-lo, conforme prevê o artigo 1699 do Código Civil
O menor, credor da pensão alimentícia, deverá manter o mesmo padrão de vida do devedor, contudo, este último não deverá ser penalizado a prestar alimentos em montante superior às suas possibilidades, melhorando o padrão de vida do filho ou dos filhos em detrimento do próprio. 
Em determinadas ações, um terço dos rendimentos líquidos do pai para o custeio de alimentos aos filhos – conforme prática rotineira de nossos tribunais - é superior as necessidades destes. Assim, à luz do disposto no parágrafo 1º do artigo 1694 do Código Civil, o que efetivamente deve ser considerada é a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, e não apenas e tão somente a praxe jurídica. 
A pensão alimentícia não pode confundir-se com fonte de renda extra ou "aposentadoria precoce" à mãe dos credores de alimentos, devendo, sobretudo, ser evitado que esta enriqueça através da contribuição do devedor de alimentos. 
Infelizmente, deve ser considerado, ainda, que há uma porcentagem de mulheres, que laboram em uma total e completa inversão de valores, acreditando que uma criança é um meio para obtenção de vantagem patrimonial.
É certo dizer, que o comportamento destas mães, denigrem e envergonham a classe feminina, uma vez que essas mulheres deveriam contribuir para a mantença do filho com métodos mais ortodoxos, tais como o trabalho, e não agir como se fossem “empresárias" do filho. Por mais lamentável que seja tal situação, não se pode negar que ela existe. E como o Direito não é dinâmico a ponto de acompanhar com a mesma rapidez as mudanças sociais que ocorrem diariamente, cabe a seus intérpretes agir de modo a adequá-lo à realidade, o tornando mais eficiente.
Outro dia, minha subscritora, ao participar de uma triagem para concessão de assistência judiciária gratuita junto à OAB – Subseção de São Caetano do Sul - SP, se confrontou com a seguinte cena: uma mãe, com dois filhos, cada qual com um pai diferente, dizendo abertamente que não trabalhava por opção, buscando que em ambos os casos lhe fosse concedido um advogado para que entrasse com duas ações revisionais de alimentos, obviamente para aumentar os valores anteriormente fixados. E ao ser questionada sobre as despesas dos menores, a mãe primeiramente, invocou as suas... 

Sobretudo, em determinados casos, a capacidade econômica da genitora é manifestamente superior a do progenitor - devedor de alimentos, portanto, não pode o devedor ser compelido a satisfazer o crédito alimentício no padrão econômico exigido pela mãe, devendo ser considerada, a inferioridade social do progenitor e entre outras coisas, que as necessidades do filho são inferiores, eis que já supridas, em grande parte, pela mãe. 
(Roberta Canossa é advogada, especialista em direito de família e pós-graduada em direito civil)

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Pensão judicial

Gomes
Pago pensão alimentícia. Pergunto: qual o limite de idade para continuar a pagar? Caso a minha filha se case antes da idade-limite, perde direito à pensão?
Os filhos têm direito à pensão alimentícia até que atinjam a maioridade, ou seja, até os 18 anos de idade, se não estudarem. Se estudarem, têm direito à pensão até que se formem ou completem 25 anos, o que vier primeiro. Se se casarem, perdem direito à pensão.

Andréia

Tenho 22 anos, sou estudante e não trabalho. Posso pedir pensão alimentícia a meu pai, apesar de minha mãe ter assinado perante o juiz que não queria pensão?
Os filhos sempre podem pedir pensão alimentícia para os pais. Como você ainda é estudante, tem direito à pensão até que se forme ou complete 25 anos, o que vier primeiro.

Edeni

Há três anos meu marido não paga pensão. Posso requerer as pensões atrasadas para mim e para meus filhos?
Pode, mas fique atenta aos novos prazos impostos pelo Código Civil para requerer o pagamento de dívidas. No caso de pensão alimentícia atrasada, o prazo é de dois anos, enquanto no antigo código o prazo era de cinco anos.

Dalvan Guerchon
Pago pensão alimentícia para meu filho. Devo parar de pagar quando ele completar 18 anos, já que não pretende fazer faculdade?
Depende. Se o processo dizia que a pensão alimentícia devia ser paga até que se completasse a maioridade, sim. Se dizia que a pensão seria paga até os 21 anos, deve continuar pagando até que ele complete essa idade. Mas se seu filho resolver cursar a faculdade depois de completar 18 anos, ele poderá entrar novamente com pedido de pensão alimentícia.

Guia Básico

Estou desempregado e faço bicos. Não tenho mais condições de pagar o que pagava antes de pensão para o meu filho. Posso pedir revisão?
Sim. Para a concessão da pensão são necessários dois requisitos: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Se um desses dois fatores se alterar, é sempre possível pedir revisão, a qualquer tempo.

Neide

Meu namorado é casado legalmente, mas separado de corpos há 7 anos. Nesse meio tempo viveu com uma mulher, isso durou cerca de 5 anos. Está separado dela definitivamente há 5 meses. Ela trabalha fora e é casada legalmente com outro homem e não tem a guarda dos filhos. Meu namorado é obrigado a pagar pensão para ela?
Não, pois a partir do momento em que a pessoa que recebe pensão se casa com outra, ela perde direito a esta pensão.

Leonardo

Tenho 20 anos e estudo, meu pai nunca me deu nada. Agora o estou processando. Tenho direito a retroativos e a pensão?
Tem direito à pensão se conseguir provar a necessidade dela e seu pai, a possibilidade de pagá-la. Poderá também receber os retroativos, mas estes serão limitados a dez anos, que é o prazo para cobrança de dívidas pessoais.

Rosileia

Meu filho tem 14 anos e agora pretendo cobrar pensão alimentícia do pai que tem 65 anos e vive de renda com aluguéis. Ele tem 17 apartamentos, mas estes só estão no nome da mulher com a qual ele vive há 18 anos. Tenho alguma chance de pensão para meu filho?
Sim.

Cecília

Tenho dois filhos, um menino de 11 anos e uma menina, que acabou de completar 18 anos. O pai dava 30% de pensão, só que entrou na Justiça para diminuir a pensão e ter a guarda da filha. Ganhou, a menina foi morar com ele, que passou a pagar 15% de pensão. Caso ela não passe na faculdade e não queira mais morar com o pai, o que fazer para que ela volte a morar comigo e ele volte a pagar os 30%?
Como ela já tem a maioridade legal, poderá decidir onde quer morar por si própria. A senhora poderá entrar com novo processo para pedir o pagamento da pensão anterior.

Josefa

Qual o limite da pensão?
O limite é a metade da renda de quem paga, mas normalmente a pensão varia de 20% a 40%.

Ligia

Meu pai abandonou nossa família quando eu e meu irmão tínhamos 7 e 9 anos. Nunca nos pagou pensão alimentícia e sumiu. Agora, 20 anos depois, ele reapareceu em situação financeira muito difícil. Ele tem direito de nos exigir pensão?
Sim. O juiz irá avaliar o estado de saúde, a idade e a situação financeira para verificar se concede a ele este direito.

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