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domingo, 2 de outubro de 2011

QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS

    

           O CHQAO a ficou por ser regulamentado pelo poder executivo, diferentemente como ocorre com os oficiais onde existe lei. Diferentemente como ocorreu na marinha que possui a Lei nº 6.158, de 5 de Dezembro de 1974, dos Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.


                   O QAO foi criado ocupar cargos e exercer funções de natureza complementar, e o QCO suprir as OM com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares onde existe lei.Mas ficou para o Cmdo Ex fixar os requisitos para o recrutamento, seleção, matrícula e funcionamento do Curso de Habilitação ao QAO (CHQAO), bem como estabelecer a data de entrada em vigor daquela exigência. A questão atual é realizar um curso de dois anos com titulação superior para exercer uma atividade de nível médio, sendo um curso de habilitação. O correto seria realizar o curso e promover imediatamente os militares concludentes a 2º tentente e a hierarquia no posto conforme classificação do curso. Semelhante como ocorre com os oficiais da AMAN, QCO e Temporário.

                    Senhores, acompanhem comigo:

              Quem realiza o curso da AMAN com aproveitamento é declarado aspirante-a-oficial e pouco tempo depois é promovido a 2º tenente, passando a receber a remuneração correspondente; Quem realiza o curso do QCO com aproveitamento é nomeado automaticamente a 1º tenente de carreira, passando a receber a remuneração correspondente; Quem realiza o curso do CPOR/NPOR com aproveitamento é declarado aspirante-a-oficial (mesmo sem ter concluído o curso superior), depois dos estágios é promovido a 2º tenente , passando a receber a remuneração correspondente.

                  Ora, senhores, vejam o desapreço do EB com os seus velhos sargentos, pela Portaria Nr 032-EME, de 29 ABR 11, quem realiza o curso do QAO com aproveitamento não é nada, continua na mesma situação, possui apenas a gradução quando da realização do curso, após a conclusão do curso continua marcando passo, mesmo habilitado a nível superior permanece ocupando cargo de nível médio aguardando para talvez ser promovido depois de "trocentos anos de serviço", sendo auxiliar de tenentes sem curso superior, como é o caso de oficial temporário. Isso é um absurdo. É flagrantemente inconcebível. Não se recebe nada pelo curso, pois o CAS é superior a formação ou especialização. O término do CHQAO não promove o militar a aspirante-a-oficial e também não assegura a promoção a 2º tenente. É lamentável, um militar concursado, com expectativa em Edital de progressão funcional até capitão, após uma média de 25 anos auxiliando oficiais, na prática, nos corpos de tropa, substituindo oficiais, muitos já possuindo curso superior, ser tratado depois de velho como meros  refugos. E nossos generais ainda falam de valorização dos recursos humanos e de motivação.  Não querem mesmo ver a realidade!

                     Como os praças não têm representação no círculo dos tomadores de decisão, nem participam de equipes de estudos que definem seus destinos, ficam reféns dos oficiais, totalmente marginalizados, sem ter a quem recorrer, sem ter quem legitimamente os represente e defenda seus interesses. De certa forma são também culpados por suas próprias mazelas e infortúnios por não reagirem a tudo isso, preferindo a paz do comodismo, por covardia, egoísmo ou medo. Como já disse Rudolf Von Ihering, jurista, em seu livro A Luta pelo Direito "a vida e a liberdade, só as merecem aqueles que sem cessar têm de conquistá-las".

                   "Poderíamos considerar que a oficialidade seja a camada "superior" enquanto os praças formam a camada "inferior" da estrutura militar. A categoria composta pelas praças das forças armadas seria uma "classe em si", pois possui prerrogativas, obrigações, ambientes de sociação, planos de carreira e funções específicas. Contudo, observamos que não é ainda uma "classe para si", pois permanece em uma situação diferente de grande parte dos grupos menos favorecidos nas estruturas de poder do séc XX, visto que estes, depois de se reconhecer como classe, voltaram-se à desenvolver possibilidades de interagir para compensar as perdas comuns. Condição que resultou em um ambiente de sociação bastante abrangente, que ao longo do tempo levou diversos agrupamentos a conquistar o direito, hoje amplamente amparado pela Constituição Brasileira, de criar associações de classe."  (Robson Augusto da Silva - Militares Pela Cidadania)


              Mas, não se sabe exatamente porque os praças das Forças Armadas não se reúnem em associação, de forma ordeira, legal e pacífica, mesmo protegidos e amparados pela Lei Maior do País, que pela qual juraram imolar-se. Sim, imolar-se pela Constituição Federal, porquanto a Constituição de um país é o que o forma, o nome já diz, é o que o constitui, portanto é incoerente não lutar pelo cumprimento de uma lei que representa a própria nação pela qual se jura morrer. Isso é de um contrassenso desmedido. A Constituição não é uma lei como as outras. É a lei fundamental, a mais importante do País, porque estabelece os princípios básicos do ordenamento jurídico.

                   Senhores, não esqueçamos da razão da existência das nossas Forças Amadas, insculpida no artigo 142 da nossa Constituição Federal, verbis:“As Forças Armadas (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Ora, sabe-se que não há em nenhuma outra profissão um juramento tão contundente quanto o do militar no momento do seu ingresso nas fileiras militares, quando, numa verdadeira promessa de imolação em favor da causa a que serve, dispõe-se a dar a própria vida em defesa dos direitos dos demais cidadãos (direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade – Art 5º, CF). Se não, vejamos o que reza o Regulamento de Continência, Honras Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, no seu inciso V, do Art 176, verbisIncorporando-me à (cita a Força Armada correspondente) prometo cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado, respeitar os superiores hierárquicos, tratar com afeição os irmãos de armas, com bondade os subordinados e dedicar-me inteiramente ao serviço da pátria, cuja honra, integridade e instituições defenderei com o sacrifício da própria vida (sic)”.


                A propósito,  Robson Augusto da Silva, em seu livro Militares Pela Cidadania, assevera: "Segundo dados do IBGE, o Brasil possuía, ainda em 2004, mais de 350.000 organizações não governamentais, entre elas estão os sindicatos, associações e cooperativas. Esse número nada desprezível mostra que para cada grupo de aproximadamente 550 brasileiros existe uma organização não governamental.   Embora a nossa sociedade esteja passando por esse momento de amplo associativismo, os membros das Forças Armadas brasileiras têm alguns obstáculos para se beneficiar dessa "onda", um deles é a grande quantidade de regras diferentes das estabelecidas para o restante da sociedade. A associação para obtenção de melhores condições de trabalho nunca fez parte da cultura das praças das forças armadas, e existem regras, explicitas e implícitas, que combatem essa possibilidade. Na Marinha do Brasil, por exemplo, há um velho ditado que diz: "Mais de um é motim". No anexo "I" do Regulamento Disciplinar para o Exército, aprovado pelo Decreto Nº 4.346, de 26/08/2002, consta uma grande relação de proibições acerca de manifestações coletivas . 


                 Paradoxalmente, a própria Constituição Brasileira de 1988, estabelece que: "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"Mesmo sob proibição e vigilância cerrada, ao longo dos anos ocorreram várias manifestações classistas advindas das camadas subalternas das forças armadas, todas visando melhores condições de trabalho. Nenhuma delas, apesar das acusações dos comandos militares, apresenta indícios concretos de que tenha sido motivada por ideais de ordem político-revolucionária, mesmo assim seus protagonistas, e os próprios movimentos, foram banidos da memória militar. A Revolta da Chibata e a Revolta dos Sargentos de Brasília, por exemplo, são encarados até hoje como tabu dentro das instituições militares, não sendo sequer citados nos currículos das escolas de formação de praças. 

               Mesmo sendo ampla maioria, as praças não têm nenhuma representação na elaboração das normas, decretos e leis pelos quais é determinado o seu quotidiano. É-lhes negado o direito de participar da elaboração de planos de carreira, escalas de serviço e regras particulares que especificam suas atividades, muitas vezes insalubres. Estas frequentemente são tarefas similares as realizadas por outras instituições  que contam com associações de classe para lhes amparar na conquista e preservação de direitos, ao mesmo tempo que assessoram os administradores no sentido de preservar a integridade física e psicológica dos trabalhadores. 


                  Na atualidade as normas referentes às atividades profissionas levam em consideração não só a saúde do administrado, mas também toda a sua qualidade de vida, e devem incluir a valorização da pessoa humana e a satisfação profissional e social. Tal perspectiva emana do entendimento de que a qualidade de vida é um princípio fundamental para a organização do ambiente de trabalho, promovendo maior produção, satisfação pessoal e motivação. Ocorre que dentro das instituições militares, as praças, mesmo que executem tarefas similares às realizadas por profissionais de outras instituições, não são consideradas  por seus administradores um profissional como os outros. 

                  Os regulamentos militares exaltam a obediência e execram a contestação e desobediência, para eles o bom militar é aquele que persegue obstinadamente o cumprimento de qualquer tipo de ordem superior, seja ela atirar no inimigo, seja pintar uma parede, seja descumprir a Constituição. A menor hesitação pode ser considerada contravenção ou crime militar. Simplesmente comentar com um companheiro acerca de ilegalidade de uma determinação ou de dificuldades como ambiente inadequado, excesso de horas trabalhadas ou falta de equipamento para o cumprimento de uma tarefa, também poderá ser considerado indisciplina. 


               Nessa linha de raciocínio, já que a partir da suposta indisciplina advêm a punição, chegamos a (já famosa) questão da vedação constitucional ao Habeas corpus para os militares em caso de punições disciplinares. Alega-se que, este, se permitido afetaria a hierarquia e disciplina. Ora, fica a pergunta: A correção de uma punição injusta, por meio de habeas corpus, seria uma afronta à hierarquia e a disciplina? Não seria mais injusto manter uma arbitrariedade?

                   No meio civil, que também é hierarquizado, o Habeas Corpus é um remédio legal contra abusos de autoridade e erros de interpretação da legislação. Nas forças armadas, onde pode-se dizer que há um "plus" em relação a hierarquia e disciplina, com possibilidade de que punições (inclusive de privação de liberdade) sejam impostas por autoridades com pouca ou nenhuma noção de ciências sociais aplicadas, nada mais obvio que permitir - e até agilizar - o uso desse eficaz remédio constitucional.  


                 Justamente por conta da defasagem de direitos em relação à sociedade civil é que, ao longo dos últimos anos as associações de militares tem se esforçado por modificações na CF/88, lutando para que a sociedade militar seja amparada pela mesma onda de direitos que chega à sociedade em geral, contudo suas diretorias constantemente tem sofrido com perseguições e sanções, sendo constantemente acusadas de indisciplina por supostamente afrontar os regulamentos. Historicamente as manifestações que partem das praças são consideradas ilegais. "Por outro lado, o alto comando das Forças Armadas, que tem sido sempre muito rigoroso em coibir as manifestações de indisciplina que, eventualmente partem de camadas subalternas da estrutura militar, tem trocado o rigor por condescendência sempre que essas manifestações partem do oficialato" (MOROSINI 1998) . 


              Os vários manifestos elaborados pelo clube militar são um exemplo claro disso. Segundo Liseane Morosini (1998): Inúmeros exemplos dão conta de que o Exército e a Aeronáutica não apenas "protegeram" a estrutura hierárquica de comando na repressão a manifestações, como agiram sob formas diferenciadas no tratamento das mesmas. Nas revoltas lideradas por oficiais (...) muitas vezes houve condescendência. Mas, nas promovidas por praças, o argumento de corrosão da estrutura faz com que o combate seja sempre mais ostensivo. Provavelmente por conta da escolaridade da categoria, seu modo simples de falar e a falta de status social, suas manifestações são consideradas como precipitadas, descabidas ou impulsionadas por elementos de fora das forças armadas, subversivos ou agitadores (VASCONCELOS, 2008). Contudo, atualmente uma parcela considerável das praças tem formação superior, fator que poderia então, por essa ótica, validar os movimentos atuais.

                Outra questão interessante e bastante discutida se refere à própria Justiça Militar. Em vários artigos jurídicos encontrados na internet se levanta a questão da composição dos conselhos de justiça, pelos quais se decide o destino dos militares acusados de crimes militares (a maioria são praças), estes conselhos contam somente com a oficialidade, sendo negado à outra parcela do contingente o direito de ser julgados também por seus pares . 


                    Está em andamento desde o fim do sec. XIX um movimento silencioso - quase invisível aos olhos da sociedade civil - mas bastante abrangente, e que se agigantou nos últimos anos do sec. XX. O movimento congrega militares de todas as forças, visando a humanização das relações, melhores condições de trabalho e estabelecimento de limites legais para a dominação de uma classe sobre a outra. Contudo, além de todos os entraves legais que desestimulam a associação, as praças das forças armadas têm ainda que enfrentar o próprio habitus – para usar o termo no sentido em que o sociólogo Pierre Bourdieu o coloca – tendo que vencer o arraigado espírito militar, introjetado por anos de treinamento e convívio na caserna. Hoje a categoria, em vários locais do país, vem lutando por organizar-se e pelo direito de fundar associações que visam principalmente conquistar maior humanização das condições de trabalho e relações hierárquicas dentro da caserna. 

               As discussões nesse sentido são cada vez mais comuns, principalmente pela internet, espaço em que diversos militares, praças e oficiais, desafiam a proibição de se manifestar publicamente, discutindo soluções, vitórias, derrotas ou simplesmente expondo as situações vividas no quotidiano dos quartéis."


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