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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TRABALHO TEMPORÁRIO COMISSIONADO

Força Militar: Comissionados reservistas em grande número nos quartéis


Rio - Chama a atenção
 o número de oficiais e praças que entram para reserva e no mesmo ano voltam para a força como consultores, prestadores de serviço ou em cargos de confiança. O alerta é de observadores ouvidos pela coluna. Um deles contou, no 1º Distrito Naval, 70 oficiais e praças da reserva em cargos TTC (Trabalho Temporário Comissionado) ou lotados na Empresa (pública) Gerencial de ProjetosNavais. Outro observador contabilizou, na Base Aérea de Santa Cruz, 20 militares da reserva que voltaram para prestar serviços temporários na unidade. Um terceiro informou que em quartéis do Exército a prática é incomum, mas em unidades administrativas da Força é comum encontar oficiais da reserva como prestadores .


“Não seria mais justo a abertura de concurso para preencher essas vagas?”, questiona um dos observadores, destacando que em sua força há casos de o militar entrar para reserva na sexta-feira e voltar como prestador na quarta-feira seguinte. “Seria interessante o Ministério Público Militar verificar se há mesmo a necessidade de tanto militar da reserva em atividade nas unidades, recebendo pela inatividade e também pela função comissonada, que pouco difere da devolvida por eles quando ainda estavam na ativa”, sugere outro observador.


SEM ACIONAR A JUSTIÇA

Ainda segundo os observadores, no caso dos comissionados a regra é que, aproveitados após a reserva, abram mão de qualquer ação contra a união. “Se decidem mover processo não têm o contrato renovado pela Força”, conta um desses observadores.


É CONSTITUCIONAL

Não há nada de ilegal na contratação do pessoal da reserva, pondera um advogado da área militar. A Constituição (Artigo 37) libera a civis e militares a acumulação de cargo ou emprego comissionado com aposentadoria.


E OS FORNECEDORES?

“Atenção maior tem que ser dada a prestadores de serviço ou fornecedores que têm militares de reserva como sócios ou dirigentes”, alerta o advogado. “Nesses casos há que se deixar claro que não houve favorecimentos e transparência na contratação”, completa.

Por Marco Aurélio Reis

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