O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que, a partir de janeiro de 2012, as Forças Armadas não poderão mais exigir, em edital, limite de idade para admissão em concurso.
Órgãos como Exército, Marinha e Aeronáutica, que costumam convocar candidatos entre 16 e 24 anos, dependendo do cargo, serão obrigados a contratar os candidatos aprovados, independente da idade que eles possuam.
Os ministros entenderam, por unanimidade, que a imposição de limite idade por intermédio de ato administrativo é inconstitucional , uma vez que o inciso X, do § 3º, do Art 142, da Constituição determina que só uma lei pode fazer isso. Além de inconstitucional, o limite de idade por meio de edital esbarra na súmula 14, vinculante do STF, a qual determina que “não é admissível por ato administrativo restringir em razão da idade inscrição em concurso para cargo público”. (Fonte: Agência Brasil)
O STF decidiu ainda assegurar aos candidatos que ingressaram na Justiça contra o limite de idade e que passaram nos concursos o direito de assumir a vaga.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso extraordinário, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS), que considerou contrária à Constituição Federal de 1988 regra de edital que limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas. Essa decisão favoreceu um candidato que pediu anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.
Houve unanimidade no reconhecimento de que o artigo 10 do Estatuto dos Militares (Lei 6.680, de 1980), uma norma pré-constitucional que admitia que regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica fixassem requisitos para ingresso nas Forças Armadas, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Em seu artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, a Constituição remete a fixação do critério da idade a uma lei a ser votada pelo Congresso Nacional.
VEJAM OS VÍDEOS:
Estamos em 2013, as Forças Armadas já abriram suas inscrições e os limites de idades continuam a ser uma de suas principais exigências, onde fica a palavra do Supremo?
ResponderExcluirPaula Dickman
pauladickmansobral@yahoo.com.br
E como foi falado por Paula acima estar aberto concurso para aeronautica, e ate agora continua sendo estipulado o que devemos fazer...
ResponderExcluirclimeriocazanova@hotmail.com