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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

CONTRIBUIÇÃO PARA PENSÃO MILITAR 7,5%

Ação para reaver parte da contribuição de 7,5% poderá render até 18 mil

Ação que beneficia militar no desconto previdenciário dá direito a valores retroativos

A ação que 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada poderão mover para reaver parte da contribuição de 7,5% referentes à pensão deixada para herdeiros poderá render atrasados de quase R$ 18 mil, em média. Os valores (veja tabela abaixo) foram obtidos seguindo a lógica da sentença judicial da 5ª Vara Federal do Rio, que determinou a alteração imediata do cálculo para o desconto mensal, em resposta à ação movida pela Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont).
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Ação dos 7.5 %
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valores médio de atraso
Dr. Jose Roberto
José Roberto de Oliveira
Um oficial obteve a primeira decisão favorável, argumentando que a Emenda Constitucional 41/2003, que instituiu a Reforma da Previdência do Servidor Público, previa que a contribuição para a pensão militar seria sobre o montante que excedesse o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). “Como se sabe, militares sofrem desconto nos contracheques para deixar pensões para dependentes. Mas o desconto, no total de 7,5%, incide atualmente sobre a totalidade da remuneração”, explicou o presidente da Anacont, José Roberto de Oliveira
Já há decisões das cortes superiores no sentido de que os efeitos da emenda se estendam indubitavelmente aos militares”, acrescentou. Na sentença que beneficiou major do Rio de Janeiro, o juiz determina a devolução dos valores descontados a mais, com juros e aplicação da taxa básica da economia (Selic).
A decisão abre precedente para que outros militares reformados recorram à Justiça para alterar o desconto e recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos. Isso pode chegar a boas somas com juros e multas”, disse Oliveira.

Teto do INSS é parâmetro

O desconto mensal obrigatório para os militares da reserva ou da reforma remunerada é de 7,5%. Eles devem contribuir para poder gerar pensão para filhos menores e/ou maridos ou mulheres. Desde 2003, quando foi publicada a Emenda Constitucional 41, eles têm a contribuição calculada sobre a remuneração integral.
A decisão judicial (confira a integra no blog odia.terra.com.br/blog/forcamilitar) leva em conta texto da EC 41 que reconhece que o desconto deve ser sobre o valor que exceder o teto do INSS.

Vantagem para patentes inferiores

Segundo a Anacont, alguns descontos terão que ser devolvidos integralmente. Isso porque patentes inferiores têm valores menores que o limite máximo do INSS, a referência de isenção.
É o caso de terceiros sargentos, que têm remuneração inferior ao teto do INSS. Por princípio, não deveriam estar contribuindo com nada. Com ganhos, em média, de R$ 3.260 (variam segundo as gratificações), pagam algo em torno de R$ 250. Podem pedir tudo, com multa e juros, na Justiça”, disse José Roberto de Oliveira.

Fonte: anacontcomvoce

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