Em atendimento ao requerido pelo Deputado JAIR BOLSONARO, o TCU proferiu o ACÓRDÃO Nº 1029/2010 – TCU – Plenário, de 12/05/2010, estabelecendo que as filhas de ex-combatentes amparadas pela Lei nº 4.242/63, fazem jus à reversão das cotas partes em virtude de óbitos de outros beneficiários. Submetida a decisão do TCU ao Ministério da Defesa, aquela pasta optou pelo integral cumprimento das normas estabelecidas no acórdão acima mencionado. Tal decisão foi materializada no Despacho Decisório do Ministro da Defesa, datado de 11/03/2011, publicado no DOU – Seção 1, de 14/03/2011, pg. 9, abaixo reproduzido. | |
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terça-feira, 11 de outubro de 2011
FILHAS DE EX-COMBATENTES
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