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domingo, 18 de dezembro de 2011

MILITAR, MAIS DE 100 HORAS SEMANAIS


TEXTO:

Militar que tira serviço 2x1 pode trabalhar MAIS de 100 horas semanais.
Uma reclamação constante entre militares, principalmente os de menor graduação, é a rotina de serviços noturnos e expedientes prolongados. Segundo a revista Sociedade Militar (http://www.sociedademilitar.com), um soldado que tira serviço na famigerada escala 2x1 e cumpre expediente normal, permanece em serviço, somando escala e expediente, muito mais do que é pedido de um trabalhador normal, que são 40 horas semanais.


A legislação trabalhista, que não contempla os militares, leva em consideração o período necessário para o descanso dos trabalhadores, tanto que até proíbe até que as horas extras ultrapassem duas horas diárias, excetuando, é claro, a necessidade imperiosa como riscos de acidente ecológico se o serviço não for terminado, mesmo assim, em certos casos, a delegacia do trabalho tem que ser informada.


Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.


O que sabemos é que os militares, apesar de serem treinados para situações fora do comum, são, acima de tudo, inteligentes, e tem ciência de sua profissão e de que se houver necessidade real, trabalharão diuturnamente para defender a pátria e os poderes constituídos. Porém, muitas vezes o período que tem de permanecer após o expediente ocorre por motivos que poderiam não ser considerados como de “necessidade imperiosa”.


Alguns militares, se sentindo aviltados em seus direitos, alegando que a legislação militar não delimita rigorosamente o período trabalhado, ingressaram na justiça para que esta estipule o período humanamente justo em relação a “mão-de-obra” militar.


Em Santa Catarina um bombeiro militar consegue pagamento das horas excedidas dos últimos cinco anos. A decisão foi unânime e nos seguintes termos: “Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas semanais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”, sentenciou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. (Ap. Cív. n. 2011.062155-4).


Em julho deste ano outra vitória militar nessa questão ocorreu no Rio Grande do Norte, onde o Tribunal de Justiça do RGN aprovou o pedido da associação de militares (ASPRA PM/RN) Mandado de Injunção No 2010.010916-5, em favor de seus associados, esta requeria a extensão do benefício concedido a um policial militar de Nova Cruz, no sentido de que este não trabalhasse carga horária superior a 40 horas semanais. A reivindicação é pertinente pois a jornada de trabalho excessiva, além do que permite a nossa Constituição, de cunho obrigatória e sem remuneração extra (e não estamos falando das diárias operacionais, mas somente da carga "normal" de trabalho) pode-se comparar a condição análoga a de escravo, conforme já esclareceu a justiça do trabalho. Disse o presidente da ASPRA PM/RN, Eduardo Canuto. (Mandado de Injunção No 2010.010916-5).


Policiais Militares de Minas Gerais, por meio de seus representantes, estão em luta pela jornada estipulada em 40 horas.


Não queremos reivindicar uma carga horária atrelada à questão salarial, mas sim ao direito do trabalhador”, afirmou Gonzaga, ao defender o estabelecimento de uma jornada máxima de 40 horas semanais, além do pagamento de adicionais por hora de serviço extra ou por trabalho noturno.


Seria importante que as autoridades pensassem nessa questão, ninguém deseja uma tropa insatisfeita e com seus direitos destoando dos do restante da sociedade.


Fontes: http://sociedademilitar.com



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